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norma nº 45/2001

Tipo Portaria
Número / Ano 45 / 2001
Date 2001-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2001.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera”
PORTARIA Nº 045/2001
DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARIBA NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2001.
Marcos Henrique Osti, Presidente da Câmara Municipal de
Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo cargo...
RESOLVE
Artigo 1º - O subsídio dos Vereadores à Câmara Municipal
de Guariba, no mês de Dezembro de 2001, é fixado em R$.1.800,00 (Hum Mil e Oitocentos
Reais), nos termos do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.728, de 04 de Outubro de 2000.
Artigo 2º - O subsídio do Vereador eleito Presidente da
Câmara, no mês de Dezembro de 2001, é fixado em R$.3.600,00 (Três Mil e Seiscentos
Reais), nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.728, de 04 de
Outubro de 2000.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Guariba, 1 Vide Dezembro de 2001.
Henrique Osti
residente
Avenida Evaristo Vaz, 1.190 - 1.º Andar - Telefone!Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIRA -SP
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera”
Registrada em livro próprio e publicada no placar do Paço
do Legislativo Municipal nesta mesma data, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do
Município, e mandado publicar no Jornal “ Guariba Notícias”.
Luiz Marcelo Theodoro de Lima
Oficial Interino
de Lima ”
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Avenida Evaristo Vaz, 1.190 - 1.º Andar - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP

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