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norma nº 3/2002

Tipo Portaria
Número / Ano 3 / 2002
Date 2002-02-07
EmentaDISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA DURANTE OS FESTEJOS CARNAVALESCOS.
native_id3214

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ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera”
PORTARIA Nº 003/2002
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
DURANTE OS FESTEJOS CARNAVALESCOS.
Marcos Henrique Osti, Presidente da Câmara Municipal de
Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo cargo....
Considerando os termos do Decreto Municipal nº 1.870 de
12 de Dezembro de 2001, que institui os feriados civis, religiosos e os pontos facultativos no
Município de Guariba, para o exercício de 2002.
RESOLVE
Artigo 1º - Ficam suspensas as atividades da Câmara
| Municipal de Guariba nos dias: 11/02 (Segunda-Feira de Carnaval — Ponto Facultativo) e 12/02
(Terça-Feira de Carnaval — Feriado Federal); reiniciando suas atividades normais no dia 13/02,
Quarta-Feira, às 12:00 horas.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Poder Legislativo trabalhando com forcerias, fazendo Guariba cxescer.
Avenida Evaristo Vaz, 1.190 - 1.º Andar - TelefoneiFax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP
N
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera”
Registrada em livro próprio e publicada no placar do Paço do
Legislativo Municipal nesta mesma data, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do
Município, e mandado publicar no Jornal “ Guariba Notícias”.
no Cartório de Registro Civil na sede da
Apr
Comarca de Guariba, para arquivament
Luiz Marcelo Theodoro de Lima
Oficial Interino
o GEGISTRO Civig
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, odez Legislativo trabalhando com furrcortas, fazendo Guaníha crescer.
Avenida Evaristo Vaz, 1.190 - 1.º Andar - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP

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