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norma nº 4/2002

Tipo Portaria
Número / Ano 4 / 2002
Date 2002-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA NO MÊS DE FEVEREIRO DE 2002.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera”
PORTARIA Nº 004/2002
DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARIBA NO MÊS DE FEVEREIRO DE 2002.
Marcos Henrique Osti, Presidente da Câmara Municipal de
Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo cargo....
RESOLVE
Artigo 1º - O subsídio dos Vereadores à Câmara Municipal
de Guariba, no mês de Fevereiro de 2002, é fixado em R$.1.800,00 (Hum Mil e Oitocentos
Reais), nos termos do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.728, de 04 de Outubro de 2000.
Artigo 2º - O subsídio do Vereador eleito Presidente da
Câmara, no mês de Fevereiro de 2002, é fixado em R$.3.600,00 (Três Mil e Seiscentos Reais),
nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.728, de 04 de Outubro de
2000.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
enrique Osti
residente
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera”
Registrada em livro próprio e publicada no placar do Paço
do Legislativo Municipal nesta mesma data, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do
Município, e mandado publicar no Jornal “ Guariba Notícias”.
iz Marcelo Theodoro de Lima
Oficial Interino
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