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norma nº 8/2002

Tipo Portaria
Número / Ano 8 / 2002
Date 2002-04-09
EmentaDISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA NO DIA 10 DE ABRIL DE 2002.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera”
PORTARIA Nº 008/2002
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA NO DIA
10 DE ABRIL DE 2002.
Marcos Henrique Osti, Presidente da Câmara Municipal de
Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo cargo....
Considerando os termos do Decreto Municipal nº 1.870 de 12
de Dezembro de 2001, que institui os feriados civis, religiosos e os pontos facultativos no
Município de Guariba para o exercício de 2002 e os termos da Lei nº 1.693 de 28 de Abril de
2000, que Institui Ponto Facultativo Municipal na data de 10 de Abril, comemorativo ao dia da
Emancipação Político Administrativa de Guariba.
RESOLVE
Artigo 1º - Ficam suspensas as atividades normais da Câmara
Municipal de Guariba no ponto facultativo do dia 10 de Abril, quarta-feira, em respeito à data
comemorativa da Emancipação Político Administrativa do Município de Guariba.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Ma Prog Henrique Osti
residente
, .
2, oder Legislativo trabalhando com parcerias, fase
Avenida Evaristo Vaz, 1.190 - 1.º Andar - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GNARIBA - SP
Da
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera”
Registrada em livro próprio e publicada no placar do Paço do
vegislativo Municipal nesta mesma data, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município,
e mandado publicar no Jornal “ Guariba Notícias”.
entada no Cartório de Registro Civil na sede da Comarca
de Guariba, para arquivamento.
Marcelo Theodoro de Lima
Oficial Interino
Ho
Prden Legislativo trabalhando com parcenias, faxendo Guariba crescer.
Avenida Evaristo Vaz, 1.190 - 1.º Andar - Telefone/Fax: (16) 3251-1134 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP

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