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norma nº 17/2002

Tipo Portaria
Número / Ano 17 / 2002
Date 2002-05-28
EmentaDISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA.
native_id3228

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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera”
PORTARIA Nº 017/2002
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA.
Marcos Henrique Osti, Presidente da Câmara Municipal de
Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo cargo....
Considerando os termos do Decreto Municipal nº 1.870, de
12/12/2001, que institui feriado religioso no dia 30 de Maio, quinta-feira, dia de Corpus Christi;
Considerando que o dia 31 de Maio recairá na sexta feira,
intercalando o feriado religioso de Corpus Christi e o final de semana.
RESOLVE
Artigo 1º - Ficam suspensas as atividades normais da
Câmara Municipal de Guariba nos 30 e 31 de Maio, respectivamente quinta feira de Corpus
Christi e sexta feita.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
tos Henrique Osti
Presidente
Peden Legislativo trabalhando com parcerias, fazendo Ehuariba crescer.
Avenida Evaristo Vaz, 1.190 - 1.º Ander - Telefone!Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera”
Registrada em livro próprio e publicada no placar do Paço do
Legislativo Municipal nesta mesma data, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do
Município, e mandado publicar no Jornal “ Guariba Notícias”.
Luiz Marcelo Theodoro de Lima
Oficial Interino
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Oficial Designado &
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Neder Legislativo trabalhando com farcertas, fazendo Ghanita crescer.
Avenida Evaristo Vaz, 1.190 - 1.º Andar - TelefoneiFax. (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP
À CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera”
PARECER TÉCNICO CONCERNENTE A PORTARIA N.º 017/2002.
Trata-se de fechamento de todas as atividades da
Câmara Municipal de Guariba.
Com o respeito peculiar, e em entendimento, existem
pontos que deverão serem analisados, relativos a este parecer.
Por primeiro, em sede de preliminar, que nos termos do
Regimento Interno da Câmara Municipal mais especificamente em seu artigo 22 1,0
qual dá ao Presidente a atribuição das atividades internas da Câmara Municipal, sendo
claro de que compete a ela, não estando sujeito no presente caso em tela a nenhuma
atribuição do Poder Executivo.
Conforme o Jurista Celso Ribeiro Bastos, relata em seu
parecer sobre o Controle Judicial da Constitucionalidade das leis e atos Normativos
Municipais o seguinte:
O Estado Membro poderia legitimamente instituir
mecanismos próprios de controle judicial da constitucionalidade de lei municipal, desde
que não ofendesse os princípios consagrados na Constituição Federal.
Poder Legislativo trabalhando com harcerias, faxendo Guaniha cxógcer,
bl
Arenida Evaristo Vaz, 1.190 - 1º Andar - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - G
(CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera”
Desta forma pergunta-se onde como e porque não
poderia o presidente dentro de suas atribuições as quais lhe são conferidas pelo cargo
não poder encerrar as atividades da Câmara Municipal, em conjunto com o feriado,
pois o próprio Regimento Interno da forma a qual se encontra deixa muito amplo as
condições para serem interpretadas.
Este e o relatório, passo a opinar.
Pelo anteriormente exposto, opino no sentido de que a
Portaria n.º 017/2002, esta dentro dos princípios básicos constitucionais, não ferindo
nenhuma norma superior.
E a síntese do necessário.
Guariba, 28 de maio de 2002
Peer Legislativo trabalhando com frcerias, fazendo Guariba crescer.
Aremida Evaristo Vaz, LADO - 1.º Andar - TelefonciFax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
f S . o A
q ficial Designado o
go. Ro
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO
ESPECIAL DE INQUÉRITO - CEI - DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA.
PORTARIA Nº 018/2002
Marcos Henrique Osti, Presidente da Câmara Municipal
de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo cargo...
RESOLVE:
ártigo 1º - A Comissão Especial de Inquérito-CEI- da
Câmara Municipal de Guariba, instaurada nos termos regimentais e legais (artigo 32 da Lei
Orgânica do Município e Artigo 62 do Regimento Interno da Câmara), que foi aprovada pelo plenário
através do Requerimento nº 040/2002 e Decreto Legislativo nº 002/2002, fica constituída pelos
seguintes Vereadores e membros técnicos credenciados:
Y” Vereador João Wagner Frejuello - PFL - Presidente
” Vereador Mário Sérgio Cazeri- PTB - Relator
” Vereador José Nildo Defante - PT | - Membro
Y” Vereador Itamar Politi - PSDB - Membro
Y” Dr. Carlos Alberto Regassi - Advogado
Tec. Contabilidade
” Luciano José Nanzer -
Artigo 2º - Os membros técnicos credenciados e
designados no artigo anterior, não terão direito a voto, em conformidade ao disposto no art.33
do Regimento Interno da Câmara.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, sendo sua vigência 90(noventa) dias, podendo ser prorrogada por igual
periodo pela autoridade competente. Ko
Poder Legislativo trabalhando com parcerias, fazendo Gail Zlescer.
Avenida Evaristo Vaz, 1.190 - 1.º Andar - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP
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