| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2002 |
| Date | 2002-05-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO GUARIBA “Cidade Primavera” PORTARIA Nº 017/2002 DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA. Marcos Henrique Osti, Presidente da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo.... Considerando os termos do Decreto Municipal nº 1.870, de 12/12/2001, que institui feriado religioso no dia 30 de Maio, quinta-feira, dia de Corpus Christi; Considerando que o dia 31 de Maio recairá na sexta feira, intercalando o feriado religioso de Corpus Christi e o final de semana. RESOLVE Artigo 1º - Ficam suspensas as atividades normais da Câmara Municipal de Guariba nos 30 e 31 de Maio, respectivamente quinta feira de Corpus Christi e sexta feita. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. tos Henrique Osti Presidente Peden Legislativo trabalhando com parcerias, fazendo Ehuariba crescer. Avenida Evaristo Vaz, 1.190 - 1.º Ander - Telefone!Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO GUARIBA “Cidade Primavera” Registrada em livro próprio e publicada no placar do Paço do Legislativo Municipal nesta mesma data, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município, e mandado publicar no Jornal “ Guariba Notícias”. Luiz Marcelo Theodoro de Lima Oficial Interino ua 7 O ,yís Marcelo Theodoro de Lima Oficial Designado & e . » “arca pe cuns HO Neder Legislativo trabalhando com farcertas, fazendo Ghanita crescer. Avenida Evaristo Vaz, 1.190 - 1.º Andar - TelefoneiFax. (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP À CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO GUARIBA “Cidade Primavera” PARECER TÉCNICO CONCERNENTE A PORTARIA N.º 017/2002. Trata-se de fechamento de todas as atividades da Câmara Municipal de Guariba. Com o respeito peculiar, e em entendimento, existem pontos que deverão serem analisados, relativos a este parecer. Por primeiro, em sede de preliminar, que nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal mais especificamente em seu artigo 22 1,0 qual dá ao Presidente a atribuição das atividades internas da Câmara Municipal, sendo claro de que compete a ela, não estando sujeito no presente caso em tela a nenhuma atribuição do Poder Executivo. Conforme o Jurista Celso Ribeiro Bastos, relata em seu parecer sobre o Controle Judicial da Constitucionalidade das leis e atos Normativos Municipais o seguinte: O Estado Membro poderia legitimamente instituir mecanismos próprios de controle judicial da constitucionalidade de lei municipal, desde que não ofendesse os princípios consagrados na Constituição Federal. Poder Legislativo trabalhando com harcerias, faxendo Guaniha cxógcer, bl Arenida Evaristo Vaz, 1.190 - 1º Andar - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - G (CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO GUARIBA “Cidade Primavera” Desta forma pergunta-se onde como e porque não poderia o presidente dentro de suas atribuições as quais lhe são conferidas pelo cargo não poder encerrar as atividades da Câmara Municipal, em conjunto com o feriado, pois o próprio Regimento Interno da forma a qual se encontra deixa muito amplo as condições para serem interpretadas. Este e o relatório, passo a opinar. Pelo anteriormente exposto, opino no sentido de que a Portaria n.º 017/2002, esta dentro dos princípios básicos constitucionais, não ferindo nenhuma norma superior. E a síntese do necessário. Guariba, 28 de maio de 2002 Peer Legislativo trabalhando com frcerias, fazendo Guariba crescer. Aremida Evaristo Vaz, LADO - 1.º Andar - TelefonciFax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO f S . o A q ficial Designado o go. Ro DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO - CEI - DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA. PORTARIA Nº 018/2002 Marcos Henrique Osti, Presidente da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo... RESOLVE: ártigo 1º - A Comissão Especial de Inquérito-CEI- da Câmara Municipal de Guariba, instaurada nos termos regimentais e legais (artigo 32 da Lei Orgânica do Município e Artigo 62 do Regimento Interno da Câmara), que foi aprovada pelo plenário através do Requerimento nº 040/2002 e Decreto Legislativo nº 002/2002, fica constituída pelos seguintes Vereadores e membros técnicos credenciados: Y” Vereador João Wagner Frejuello - PFL - Presidente ” Vereador Mário Sérgio Cazeri- PTB - Relator ” Vereador José Nildo Defante - PT | - Membro Y” Vereador Itamar Politi - PSDB - Membro Y” Dr. Carlos Alberto Regassi - Advogado Tec. Contabilidade ” Luciano José Nanzer - Artigo 2º - Os membros técnicos credenciados e designados no artigo anterior, não terão direito a voto, em conformidade ao disposto no art.33 do Regimento Interno da Câmara. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sendo sua vigência 90(noventa) dias, podendo ser prorrogada por igual periodo pela autoridade competente. Ko Poder Legislativo trabalhando com parcerias, fazendo Gail Zlescer. Avenida Evaristo Vaz, 1.190 - 1.º Andar - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP N