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norma nº 19/2002

Tipo Portaria
Número / Ano 19 / 2002
Date 2002-06-19
EmentaDISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA NO MÊS DE JUNHO DE 2002.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
PORTARIA Nº 019/2002
DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES À CÂMARA A MUNICIPAL DE
EA RO o Du toiiito JS VERLADORES A CAMARA MUNICIPAL DE
GUARIBA NO MÊS DE JUNHO DE 2002.
Marcos Henrique Osti, Presidente da Câmara Municipal de
Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo cargo....
RESOLVE
Artigo 1º - O subsídio dos Vereadores à Câmara Municipal
de Guariba, no mês de Junho de 2002, é fixado em R$.1.800,00 (Hum Mil e Oitocentos Reais),
nos termos do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.728, de 04 de Outubro de 2000.
Artigo 2º - O subsídio do Vereador eleito Presidente da
Câmara, no mês de Junho de 2002, é fixado em R$.3.600,00 (Três Mil e Seiscentos Reais), nos
termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.728, de 04 de Outubro de 2000.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Guariba, 19 ge Junho de 2002.
A, oder Legislativo trabalhando com farcerias, fazendo Euanta crescer.
Avenida Evaristo Vaz, 1.190 - 1.º Andar - TelefonetFax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera”
Registrada em livro próprio e publicada no placar do Paço
do Legislativo Municipal nesta mesma data, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do
Município, e mandado publicar no Jornal “ Guariba Notícias”.
Marcelo Theodoro de Lima
Oficial Interino
A, oder Legislativo trabalhando com farcerias, /axendo Sh
CA CHEÍCEM.
Avenida Evaristo Vaz, 1.190 - 1.º Andar - TelefoneiFax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP

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