| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2003 |
| Date | 2003-01-22 |
| Ementa | DISCIPLINA A ENTRADA E PERMANÊNCIA DOS CIDADÃOS NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO dade Prim PORTARIA Nº 008/2003 DISCIPLINA A ENTRADA E PERMANÊNCIA DOS CIDADÃOS NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA. TESS AD MA CAMARA MUNICIPAL DE GUARIBA. Cassio Aparecido Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo.... RESOLVE Artigo 1º - Em nenhuma das dependências da Câmara Municipal será permitida a entrada e permanência de pessoas vestidas com short, calção e bermuda, bem como de pessoas sem camisa. Artigo 2º - Fica proibido igualmente, nos mesmos locais, o porte de armas a qualquer pessoa, exceto aos policiais em serviço de policiamento na Câmara. Artigo 3º - Para manutenção da ordem no recinto da Câmara e provimento desta Portaria, será mantido os serviços diários de um vigia, e requisitado o policiamento militar se necessário. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Artigo 4º publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Presidente Trabalho, solidariedade e tolexôncia. Avenida Marcelo Ragazzi, 491 -Jd. Virginia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 -CEP1 4840-P08,-GUARIBA -SP CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO GUARIBA “Cidade Primavera” Registrada em livro próprio e publicada no placar do Paço do Legislativo Municipal nesta mesma data, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município, e mandado publicar no Jornal “ Guariba Notícias”. Luiz) Marcelo Theodoro de Lima Oficial Interino Suabalho, solidaxtedade e tolerância. Avenida Marcelo Ragazzi, 491 -Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP