br-locleg corpus explorer

← Guariba (SP)

norma nº 8/2003

Tipo Portaria
Número / Ano 8 / 2003
Date 2003-01-22
EmentaDISCIPLINA A ENTRADA E PERMANÊNCIA DOS CIDADÃOS NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA.
native_id3247

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
dade Prim
PORTARIA Nº 008/2003
DISCIPLINA A ENTRADA E PERMANÊNCIA DOS CIDADÃOS NAS
DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA.
TESS AD MA CAMARA MUNICIPAL DE GUARIBA.
Cassio Aparecido Pereira, Presidente da Câmara Municipal
de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo cargo....
RESOLVE
Artigo 1º - Em nenhuma das dependências da Câmara
Municipal será permitida a entrada e permanência de pessoas vestidas com short, calção e
bermuda, bem como de pessoas sem camisa.
Artigo 2º - Fica proibido igualmente, nos mesmos locais, o
porte de armas a qualquer pessoa, exceto aos policiais em serviço de policiamento na Câmara.
Artigo 3º - Para manutenção da ordem no recinto da Câmara
e provimento desta Portaria, será mantido os serviços diários de um vigia, e requisitado o
policiamento militar se necessário.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
Artigo 4º
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Trabalho, solidariedade e tolexôncia.
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 -Jd. Virginia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 -CEP1 4840-P08,-GUARIBA -SP
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera”
Registrada em livro próprio e publicada no placar do Paço
do Legislativo Municipal nesta mesma data, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do
Município, e mandado publicar no Jornal “ Guariba Notícias”.
Luiz) Marcelo Theodoro de Lima
Oficial Interino
Suabalho, solidaxtedade e tolerância.
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 -Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP

open original →