br-locleg corpus explorer

← Guariba (SP)

norma nº 16/2003

Tipo Portaria
Número / Ano 16 / 2003
Date 2003-06-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO TEMPORÁRIA DE REPRESENTAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA.
native_id3255

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 016/2003
= = = , in am
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO TEMPORÁRIA DE
REPRESENTAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA.
Cássio Aparecido Pereira, Presidente da Câmara
Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo e
Considerando os termos da Resolução nº 005/2003, de
19 de Março de 2003, que autorizou a instituição e a instalação da Galeria de Presidentes no
âmbito da Câmara Municipal de Guariba;
RESOLVE:
Artigo 1º) - Fica constituída uma Comissão Temporária
de Representação, nos termos do artigo 60, inciso HI, do Regimento Interno da Casa, com a
finalidade especial de elaborar estudos e levantamentos relacionados à constituição da Galeria
de Presidentes da Câmara Municipal de Guariba.
Artigo 2º) - A Comissão de que trata o artigo anterior
será composta de 02 funcionários da Câmara e 03 membros da sociedade guaribense, cujas
funções não serão remuneradas, mas consideradas como sendo de interesse público:
Artigo 3º) - Ficam nomeados para comporem a referida
Comissão Temporária, os seguintes membros:
Gercino Grieco - Presidente
» Dr. Luiz Barichello Netto - relator
Dr. João Baldan - membro
+ Adalberto Evangelista de Souza - membro
* João Roberto Damásio - membro
Artigo 4º) - Fica estipulado que a referida Portaria terá
a sua validade num prazo de 30 (trinta) dias, quando deverá a Comissão apresentar o
competente relatório final dos seus trabalhos.
Irabalho, sotidaniedade e tolerância.
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP
MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera”
Artigo 5º) - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
Guariba, 13/de Jun!
Srabalho, sotidariedade e tolerância.
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 -Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1181 - CEP 14640-099-QUARIBA -SP
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera”
Registrada em livro próprio e publicada no placar do Paço
do Legislativo Municipal nesta mesma data, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica: do
Município, e mandado publicar no Jornal “ Guariba Notícias”.
esentada no Cartório de Registro Civil na sede da
Comarca de Guariba, para arquivamen
Pu
Luiz Marcelo Theodoro de Lima
Oficial Interino
Arabalho, sotidaniedade e tolerância.
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP

open original →