| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2003 |
| Date | 2003-06-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO TEMPORÁRIA DE REPRESENTAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 016/2003 = = = , in am DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO TEMPORÁRIA DE REPRESENTAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA. Cássio Aparecido Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo e Considerando os termos da Resolução nº 005/2003, de 19 de Março de 2003, que autorizou a instituição e a instalação da Galeria de Presidentes no âmbito da Câmara Municipal de Guariba; RESOLVE: Artigo 1º) - Fica constituída uma Comissão Temporária de Representação, nos termos do artigo 60, inciso HI, do Regimento Interno da Casa, com a finalidade especial de elaborar estudos e levantamentos relacionados à constituição da Galeria de Presidentes da Câmara Municipal de Guariba. Artigo 2º) - A Comissão de que trata o artigo anterior será composta de 02 funcionários da Câmara e 03 membros da sociedade guaribense, cujas funções não serão remuneradas, mas consideradas como sendo de interesse público: Artigo 3º) - Ficam nomeados para comporem a referida Comissão Temporária, os seguintes membros: Gercino Grieco - Presidente » Dr. Luiz Barichello Netto - relator Dr. João Baldan - membro + Adalberto Evangelista de Souza - membro * João Roberto Damásio - membro Artigo 4º) - Fica estipulado que a referida Portaria terá a sua validade num prazo de 30 (trinta) dias, quando deverá a Comissão apresentar o competente relatório final dos seus trabalhos. Irabalho, sotidaniedade e tolerância. Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO GUARIBA “Cidade Primavera” Artigo 5º) - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Guariba, 13/de Jun! Srabalho, sotidariedade e tolerância. Avenida Marcelo Ragazzi, 491 -Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1181 - CEP 14640-099-QUARIBA -SP CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO GUARIBA “Cidade Primavera” Registrada em livro próprio e publicada no placar do Paço do Legislativo Municipal nesta mesma data, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica: do Município, e mandado publicar no Jornal “ Guariba Notícias”. esentada no Cartório de Registro Civil na sede da Comarca de Guariba, para arquivamen Pu Luiz Marcelo Theodoro de Lima Oficial Interino Arabalho, sotidaniedade e tolerância. Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP