| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2003 |
| Date | 2003-07-07 |
| Ementa | INSTITUI NORMAS INTERNAS E DISCIPLINA O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA. |
| native_id | 3257 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
4 CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 018/2003 INSTITUI NORMAS INTERNAS E DISCIPLINA O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA. Cássio Aparecido Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo... RESOLVE: Artigo 10) - Fica determinado que o expediente normal da Câmara Municipal de Guariba, a partir da presente data, passa a vigorar das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta feira. Artigo 20) - Fica considerado como horário de almoço dos funcionários da Câmara, o período das 12:00 às 13:00 horas. Artigo 3º) - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário» Guariba, 07 deyulho de 2003 Cássio Aparedido Pereira m CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA a ESTADO DE SÃO PAULO GUARIBA “Cidade Primavera” Registrada em livro próprio e publicada no placar do Paço do Legislativo Municipal nesta mesma data, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município, e mandado publicar no Jornal “ Quariba Notícias”. Apresentada no Cartório de Registro Civil na sede da Comarca de Guariba, para aero ) DR Luiz Marcelo Theodoro de Lima Oficial Interino Irabalho, solidaxiedade e tolerância. Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virginia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP