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norma nº 6/2004

Tipo Portaria
Número / Ano 6 / 2004
Date 2004-04-06
EmentaDISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA DURANTE A SEMANA SANTA.
native_id3272

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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
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DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
DURANTE A SEMANA SANTA.
Cássio Aparecido Pereira, Presidente da Câmara
Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo cargo....
Considerando os termos do Decreto Municipal nº 1.994,
de 27 de Novembro de 2003, que institui os feriados civis, religiosos e os pontos
facultativos no Município de Guariba, para o exercício de 2004.
RESOLVE
Artigo 1º - Ficam suspensas as atividades normais da
Câmara Municipal de Guariba no ponto facultativo dia 08 de Abril, quinta-feira santa, e
no feriado do dia 09 de Abril, sexta-feira da paixão.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guanba, 06 de Abril
Cássio A do Pgreira
Presidente |
Irabalho, solidariedade e tolerância.
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 -Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera”
Registrada em livro próprio e publicada no placar do
Paço do Legislativo Municipal nesta mesma data, nos termos do Artigo 90 da Lei
Orgânica do Município, e mandado publicar no Jomal “ Guariba Notícias”.
Aprebentada no Cartório de Registro Civil na sede da
Comarca de Guariba, para arquivamé
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Srabalho, solidariedade e tolerância.
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP

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