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norma nº 9/2004

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2004
Date 2004-06-17
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO SINDICANTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera”
PORTARIA Nº 009/2004
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO SINDICANTE NA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARIBA PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Cássio Aparecido Pereira, Presidente da Câmara Municipal de
Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo cargo. ...
Considerando os fatos vindos ao conhecimento da
presidência por intermédio de mandado de segurança e ação judicial interpostos recentemente
junto ao Juízo da Comarca de Guariba, em especial no que se refere a documentos contábeis
relativos a prestação de contas de Vereadores;
Considerando que se encontra regulamentado no âmbito
desta Câmara Municipal, pela Resolução nº 02/99, de 24 de fevereiro de 1999, Resolução nº
10/01, de 08 de outubro de 2001 e Ato da Mesa nº 16/01, de 18 de outubro de 2001, a concessão
de adiantamentos para despesas de viagens pelos senhores Vereadores, quando no exercício de
representação do órgão;
Considerando que, pela regulamentação vigente, em especial |
o artigo 4º da Resolução nº 02/99, compete ao setor de contabilidade da Câmara verificar e
aceitar a prestação de contas;
Considerando, ainda, suspeitas de adulteração de
documentos relativos às contas prestadas no período de 2003 e 2004, e a necessidade de
averiguação e apuração de responsabilidade, com vistas a encaminhamentos no sentido de
punição dos responsáveis;
Considerando, particularmente, que o Diretor Técnico
Financeiro, servidor Luciano José Nanzer, contabilista inscrito no CRC/SP sob nº 189.807/0-1,
declarou, por intermédio de certidão por ele assinada, que o processamento das despesas da
Câmara Municipal de Guariba são elaboradas com observância da legislação aplicável,
compreendendo “regular processo de liquidação da despesa pelo setor requisitante ou pela
idência terior 0 de pagamento por parte do, ordenador da despesa” e que “as ni
ra alho, sodio axcedade e tolerância.
AvenidaMarcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA ASP
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ESTADO DE SÃO PAULO
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de empenho e respectivas notas fiscais e processos de liquidação encontram-se na sua forma,
dentro da legalidade”;
Considerando, ainda, fato recente pelo qual foi aplicada
advertência ao servidor Gehan Carlos de Souza, vigia da Câmara Municipal de Guariba, por ter
obtido cópia da chave do setor de contabilidade e, durante aproximadamente um ano,
fregiientado as instalações do setor de contabilidade e se utilizado do computador para fins
estritamente pessoais;
Considerando o firme propósito desta Presidência de exigir
o respeito às leis e à integridade moral dos integrantes da Câmara Municipal de Guariba, por
sinal abalados perante as autoridades judiciárias e representantes do Ministério Público da
Comarca frente ao que consta das medidas judiciais acima referidas, e o dever legal de coibir
abusos e apurar responsabilidades.
RESOLVE
Artigo 1º - Instaurar Comissão Sindicante para apurar os
fatos constantes das motivações da presente portaria, especialmente sobre a obediência das
competências da legislação municipal para os procedimentos administrativos das despesas da
Câmara Municipal, com amplos poderes de convocar pessoas para inquisição e determinar as |
diligências necessárias, inclusive a realização de perícias por especialistas.
Artigo 2º - Nomear, para integrar a Comissão Processante, os
servidores públicos - Presidente:Carlos Alberto Regassi; Relator: Adalberto Evangelista de
Souza e Membro: João Roberto Damásio.
Artigo 3º - Autorizar a contratação de Assessoria Jurídica para
acompanhar a Comissão Sindicante, assistindo seus integrantes na redação de atas, ofícios e
demais providências que se fizerem necessárias para o bom andamento dos trabalhos, desde
logo encaminhando ao seu Presidente os documentos e cópias dos processos acima referidos.
Artigo 4º - Fixar o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão
dos trabalhos e apresentação de relatório, podendo ser prorrogado a pedido da Comissão, se
houver diligências pendentes de concretização.
Arabalho, sotidaxiedade e tolerância.
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 -Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP
k CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera”
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Guariba, 17 de Junho 004
Cássio Aparécido Pereira
Presidente
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Irabalho, solidariedade e tolerância. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera”
Registrada em livro próprio e publicada no placar do Paço do
Legislativo Municipal nesta mesma data, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do
Município, e mandado publicar no Jornal “ Guariba Notícias”.
Apresentada no Cartório de Registro Civil na sede da
Comarca de Guariba, para arquivamento.
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