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norma nº 4/2005

Tipo Portaria
Número / Ano 4 / 2005
Date 2005-02-02
EmentaDISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA DURANTE OS FESTEJOS CARNAVALESCOS.
native_id3292

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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
fp Z x
(O Luis Marcelo Theodora de Lima |
º 4 — Luis Marcelo
PORTARIA Nº 004/2005 Oreal Desenado aj
Rs
2708 no
ÚRCA DE quai
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
DURANTE OS FESTEJOS CARNAVALESCOS.
é
No0y,
Cássio Aparecido Pereira, Presidente da Câmara Municipal de
Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe)
são conferidas pelo cargo...
Considerando os termos do Decreto Municipal nº 2.077 de
07 de Dezembro de 2004, que institui os feriados civis, religiosos e os pontos facultativos no
Município de Guariba, para o exercício de 2005.
RESOLVE
Artigo 1º - Ficam suspensas as atividades da Câmara
Municipal de Guariba nos dias: 07/02 (Segunda-Feira de Carnaval — Ponto Facultativo) e 08/02
(Terça-Feira de Carnaval — Feriado Federal); reiniciando suas atividades normais no dia 09/02,
Quarta-Feira, às 12:00 horas.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Guariba, 02 de
Presidente
“Trabalho e espeto ao sex humano. ú
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1181 - CEP 14840-000 - GEMRIBA -SP
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera”
Registrada em livro próprio e publicada no placar do Paço di
Legislativo Municipal nesta mesma data, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica d
Município, e mandado publicar no Jornal “ Guariba Notícias”.
Apresentada no Cartório de Registro Civil na sede d
Comarca de Guariba, para arquivamento.
Luiz Marcelo Theodoro de Lima
Oficial Interino
agro de Lima
4 &
“Trabalho e xesfrto ao sex humano. ú
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP

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