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norma nº 3593/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3593 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 1.364.000,00 (UM MILHÃO, TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$
1.364.0500,00 (UM MILHÃO, TREZENTOS E
SESSENTA E QUATRO MIL REAIS), VISANDO AO
ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E
DE CAPITAL.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3593, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/04/2023 - Edição nº 1081
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária realizada no dia 17 de abril de
2023, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no valor de
R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para fins de transferência de recursos financeiros ao Centro
Social Comunitário São Mateus, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do
exercício anterior de 2022, para o oferecimento de atividades lúdicas, culturais e esportivas, às
crianças e adolescentes atendidas pela entidade.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no Orçamento
Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Educação, mediante anulação de dotações
orçamentárias próprias, no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), destinado às
redes de ensino habilitadas preliminarmente à “complementação VAAR”, prevista no art. 5º, inciso III,
da Lei nº 14.113, de 25/12/2020, por cumprirem condicionalidades de melhoria de gestão e
alcançarem evolução de indicadores de atendimento e de melhoria da aprendizagem com redução das
desigualdades.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no Orçamento
Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 363.500,00 (trezentos e
sessenta e três mil e quinhentos reais), para acorrer com despesas da manutenção e desenvolvimento
da educação infantil, mediante recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso, para garantir o
cuidado integral e a segurança alimentar e nutricional das crianças do ensino infantil.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município,
mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2022, junto à
Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, crédito adicional especial no valor
de R$ 3.000,00 (três mil reais), necessário à devolução de rendimentos da aplicação financeira dos
recursos financeiros repassados pelo FEHIDRO – Contrato nº 21/2020, para prestação de contas e
finalização do contrato, que teve como objeto a construção de sistema de drenagem urbana de águas
pluviais, na Avenida da Liberdade – 4ª etapa.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município,
mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2022, junto à
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, crédito adicional especial no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), necessário à devolução de rendimentos da aplicação financeira dos recursos
financeiros repassados pelo FEHIDRO – Contrato nº 263/2020, para prestação de contas e finalização
do contrato, que teve como objeto a impermeabilização da 6ª trincheira do Aterro Sanitário.
Art. 6º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as
leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente
programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.564, de 2 de dezembro de
2022, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 7º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 18 de abril de 2023.
CELSO ANTONIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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