| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3596 / 2023 |
| Date | 2023-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES |
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES. Município de Guariba Estado - São Paulo LEI Nº 3596, DE 24 DE ABRIL DE 2023. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 25/04/2023 - Edição nº 1084 CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo; Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão extraordinária realizada no dia 20 de abril de 2.023, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para repasse de recursos financeiros à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guariba, por meio de Termo de Fomento, destinado a custear ações e serviços de atenção especializada de saúde pública, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2022, de conformidade com a Portaria nº 1.452, de 14/06/2022. Art. 2º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.564, de 2 de dezembro de 2022, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício. Art. 3º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guariba, em 24 de abril de 2023. CELSO ANTONIO ROMANO Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município. ROSEMEIRE GUMIERI Diretora do Departamento de Gestão Pública