| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3607 / 2023 |
| Date | 2023-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 118.800,00 (CENTO E DEZOITO MIL E OITOCENTOS REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES. |
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 118.800,00 (CENTO E DEZOITO MIL E OITOCENTOS REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES. Município de Guariba Estado - São Paulo LEI Nº 3607, DE 06 DE JUNHO DE 2023. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 12/06/2023 - Edição nº 1114 CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo; Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária, realizada no dia 5 de junho de 2023, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Administração, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior de 2022, no valor de R$ 118.800,00 (cento e dezoito mil e oitocentos reais), necessário à contratação de empresa de prestação de serviços automotivos especializados em manobra, lavagem, higienização e manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e máquinas da Municipalidade, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior de 2022. Art. 2º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.564, de 2 de dezembro de 2022, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício. Art. 3º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guariba, em 06 de junho de 2023. CELSO ANTONIO ROMANO Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município. ROSEMEIRE GUMIERI Diretora do Departamento de Gestão Pública