br-locleg corpus explorer

← Guariba (SP)

norma nº 3608/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3608 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 1.027.900,34 (UM MILHÃO, VINTE E SETE MIL, NOVECENTOS REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.
native_id4488

Originating matéria

matéria 10597 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$
1.027.900,34 (UM MILHÃO, VINTE E SETE MIL,
NOVECENTOS REAIS E TRINTA E QUATRO
CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE
DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3608, DE 06 DE JUNHO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 12/06/2023 - Edição nº 1114
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária, realizada no dia 5 de junho de
2023, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no
Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Administração, no valor de R$
804.000,00 (oitocentos e quatro mil reais), a fim de custear despesas com aquisição equipamentos e
materiais permanentes, para suprir necessidades da Municipalidade no desenvolvimento dos serviços
públicos, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior de
2022.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Administração, mediante superávit
financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior de 2022, no valor de R$ 91.718,69
(noventa e um mil, setecentos e dezoito reais e sessenta e nove centavos), para reforma, pintura e
adaptação do prédio que abriga o CEJUSC, em atendimento à NBR 9050-2020.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Turismo e Cultura, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício
anterior de 2022, no valor de R$ 11.324,33 (onze mil, trezentos e vinte e quatro reais e trinta e três
centavos), necessário à aquisição de software para gestão de produtos e serviços da Biblioteca Pública
“Dr. José Sadalla”.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Turismo e Cultura, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício
anterior de 2022, no valor de R$ 120.857,32 (cento e vinte mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e
trinta e dois centavos), necessário à custear despesas oriundas da contratação de serviços instrutor de
bateria/percussão para o Centro Cultural “Gercino Griecco”; assim como, para locação de
equipamentos e materiais de consumo e pagamento de taxas ao ECAD, quando da realização de
eventos culturais.
Art. 5º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as
leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente
programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.564, de 2 de dezembro de
2022, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 6º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 06 de junho de 2023.
CELSO ANTONIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

open original →