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norma nº 3614/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3614 / 2023
Date 2023-06-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 29.000,00 (VINTE E NOVE MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES.
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 29.000,00
(VINTE E NOVE MIL REAIS), VISANDO AO
ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3614, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 22/06/2023 - Edição nº 1121A
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária, realizada no dia 19 de junho de
2023, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto
à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, mediante superávit financeiro
apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2022, crédito adicional especial, no valor de R$
11.000,00 (onze mil reais), necessário à devolução de rendimentos de aplicação financeira dos recursos
repassados pela Casa Militar – Coordenadoria de Defesa Civil do Estado de São Paulo, mediante
Convenio CMIL nº 035/630/2022, que tem como objeto a construção de contenção de cabeceira sobre
o Córrego Guariba, na Avenida da Liberdade.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto
à Secretaria Municipal de Saúde, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do
exercício de 2022, crédito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), necessário
à devolução de rendimentos de aplicação financeira dos recursos repassados pela Secretaria de Estado
da Saúde, mediante Convenio nº 03/2022 – Processo SES-PRC-2021-00380-DM, que tem como objeto
a aquisição de uma ambulância veterinária - Samuvet.
Art. 3º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as
leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente
programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.564, de 2 de dezembro de
2022, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 4º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 22 de junho de 2023.
CELSO ANTONIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
JOSIANE CAMINHAS RIBEIRO
Assistente Administrativo

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