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norma nº 3616/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3616 / 2023
Date 2023-06-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DESTE MUNICÍPIO DE GUARIBA, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 17, DE 16/01/2023, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO
SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
DESTE MUNICÍPIO DE GUARIBA, NOS TERMOS
DA PORTARIA Nº 17, DE 16/01/2023, DO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3616, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 22/06/2023 - Edição nº 1121A
Mostrar ato compilado
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos II, VI e XXIII, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município, de
05/04/1990;
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, em sessão extraordinária realizada no dia
22 de junho de 2023, aprovou, e ele promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Para efeito de atualização do piso salarial dos profissionais do Magistério Público da Educação
Básica, deste Município de Guariba, fica aplicado o reajuste de 14,95%, para jornadas de trabalho de
40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Portaria nº 17, de 16/01/2023, do Ministério da Educação
– MEC, publicada no Diário Oficial da União, seção I, 12ª edição de 17/01/2023.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, fica criado, na tabela de salários do sistema
remuneratório do Quadro Geral de Pessoal da atual estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Guariba, dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica, jornadas de
trabalho de 30 (trinta) horas semanais, e à equiparação salarial entre PEB I, PEB I “Creche” e
PEB II, o padrão de referência salarial: 16-A, com o valor de R$ 3.315,41, com vigência de 01
de janeiro de 2023 a 30 de abril de 2023.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, fica criado, na tabela de salários do sistema
remuneratório do Quadro Geral de Pessoal da atual estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Guariba, dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica, jornadas de
trabalho de 30 (trinta) horas semanais, e à equiparação salarial entre PEB I, PEB I “Creche”,
PEB II e Professor de Música o padrão de referência salarial: 16-A, com o valor de R$ 3.315,41,
com vigência de 01 de janeiro de 2023 a 30 de abril de 2023.(Redação dada pela Lei nº 3.618,
de 18.07.2023)
I - aos profissionais do Magistério Público da Educação Básica ocupantes do emprego
público de PEB II, com jornadas de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais, fica
criado, na tabela de salários do sistema remuneratório do Quadro Geral de Pessoal da atual
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Guariba, o padrão de referência
salarial: 13-A, com o valor de R$ 2.652,34, com vigência de 01 de janeiro de 2023 a 30 de
abril de 2023.
Art. 2º Com vista à aplicação do percentual de 5% concedido a partir de 01 de maio de 2023, pela Lei
Complementar municipal nº 3.606, de 25/05/2023, a título de revisão geral anual aos servidores
públicos do quadro de pessoal do município, ficam revisados, na tabela de salários do sistema
remuneratório do Quadro Geral de Pessoal da atual estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de
Guariba, dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica, PEB I, PEB I “Creche” e PEB
II, jornadas de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, o padrão de referência salarial: 16-A, que passa a
vigorar o valor de R$ 3.481,18, e aos profissionais do Magistério Público da Educação Básica
ocupantes do emprego público de PEB II, com jornadas de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas
semanais, o padrão de referência salarial: 13-A que passa a vigorar o valor de R$ 2.784,96, com as
vigências a partir de 01 de maio de 2023.
Art. 2º Com vista à aplicação do percentual de 5% concedido a partir de 01 de maio de 2023, pela Lei
Complementar municipal nº 3.606, de 25/05/2023, a título de revisão geral anual aos servidores
públicos do quadro de pessoal do município, ficam revisados, na tabela de salários do sistema
remuneratório do Quadro Geral de Pessoal da atual estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de
Guariba, dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica, PEB I, PEB I “Creche”, PEB II
e Professor de Música, jornadas de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, o padrão de referência
salarial: 16-A, que passa a vigorar o valor de R$ 3.481,18, e aos profissionais do Magistério Público da
Educação Básica ocupantes do emprego público de PEB II, com jornadas de trabalho de 24 (vinte e
quatro) horas semanais, o padrão de referência salarial: 13-A que passa a vigorar o valor de R$
2.784,96, com as vigências a partir de 01 de maio de 2023.(Redação dada pela Lei nº 3.618, de
18.07.2023)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias
consignadas na Lei Orçamentária Anual, junto à Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se
necessário, restando autorizado ao município o processamento, apuração e pagamento das diferenças
salariais, nos termos das disposições positivadas nesta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com incidência de efeitos retroativos a 1º
(primeiro) de janeiro de 2023.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Guariba (SP), 22 de junho de 2023.
CELSO ANTONIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
JOSIANE CAMINHAS RIBEIRO
Assistente Administrativo

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