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norma nº 3656/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3656 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, JUNTO AO PODER LEGISLATIVO, NO VALOR TOTAL DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES
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Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3656, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/11/2023 - Edição nº 12084
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município, moriza A ABERTURA DE CRÉDITO
de Guariba, Estado de São Paulo; ADICIONAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO, JUNTO AO PODER LEGISLATIVO,
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, emNo VALOR TOTAL DE R$ 60.000,00 (SESSENTA
sessão ordinária realizada no dia 6 de novembro demiL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE
2023, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:DESPESAS CORRENTES.
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto
ao Poder Legislativo, crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para
arcar com despesas de prestação de serviços — pessoa jurídica, mediante superávit financeiro apurado
em Balanço Patrimonial do exercício de 2022.
Art. 2º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1 e II da Constituição Federal que versa sobre as
leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente
programa nos anexos da Lei nº 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei nº 3.564, de 2 de dezembro de
2022, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 3º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 07 de novembro de 2023.
CELSO ANTONIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e $ 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMETIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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