| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3670 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 2.579, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO GERAL DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DE SEUS SERVIDORES |
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Município de Guariba Estado - São Paulo LEI Nº 3670, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/12/2023 - Edição nº 1235 CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município, TERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 2.579, DE 14 de Guariba, Estado de São Paulo; DE FEVEREIRO DE 2012. QUE DISPÕE SOBRE O . = QUADRO GERAL DE PESSOAL DA CÂMARA Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, emmuNICIPAL DE GUARIBA, O PLANO DE sessão ordinária, realizada no dia 4 de dezembro decaRREIRA E REMUNERAÇÃO DE SEUS 2023, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:SERVIDORES. Art. 1º O cargo de Motorista de que trata o Anexo I - Tabela de Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho Semanal, Referências Salariais e Nível de Escolaridade, da Lei nº 2.579/12, de 14 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Quadro Geral de Pessoal da Câmara Municipal de Guariba, o Plano de Carreira e Remuneração dos seus Servidores, passa a vigorar com a referência salarial 05. Art. 2º Permanecem inalteradas e em vigor os demais dispositivos constantes na da Lei nº 2.579/12, de 14 de Fevereiro de 2012. Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Poder Legislativo. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, prevalecendo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guariba, em 18 de dezembro de 2023. CELSO ANTÔNIO ROMANO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e $ 2º, da Lei Orgânica do Município. ROSEMEIRE GUMIERI Diretora do Departamento de Gestão Pública