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norma nº 3670/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3670 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 2.579, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO GERAL DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DE SEUS SERVIDORES
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Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3670, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/12/2023 - Edição nº 1235
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município, TERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 2.579, DE 14
de Guariba, Estado de São Paulo; DE FEVEREIRO DE 2012. QUE DISPÕE SOBRE O
. = QUADRO GERAL DE PESSOAL DA CÂMARA
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, emmuNICIPAL DE GUARIBA, O PLANO DE
sessão ordinária, realizada no dia 4 de dezembro decaRREIRA E REMUNERAÇÃO DE SEUS
2023, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:SERVIDORES.
Art. 1º O cargo de Motorista de que trata o Anexo I - Tabela de Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho
Semanal, Referências Salariais e Nível de Escolaridade, da Lei nº 2.579/12, de 14 de fevereiro de
2012, que dispõe sobre o Quadro Geral de Pessoal da Câmara Municipal de Guariba, o Plano de
Carreira e Remuneração dos seus Servidores, passa a vigorar com a referência salarial 05.
Art. 2º Permanecem inalteradas e em vigor os demais dispositivos constantes na da Lei nº 2.579/12,
de 14 de Fevereiro de 2012.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente do Poder Legislativo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, prevalecendo os seus efeitos a partir de 01
de janeiro de 2024.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 18 de dezembro de 2023.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e $ 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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