| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3671 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | ALTERA O § 2º, DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 2.908, DE 03 DE JULHO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO GERAL DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DE SEUS SERVIDORES. |
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Município de Guariba Estado - São Paulo LEI Nº 3671, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/12/2023 - Edição nº 1235 CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município, +rra O $ 2º, DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 2.908, de Guariba, Estado de São Paulo; DE 03 DE JULHO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O . J. . QUADRO GERAL DE PESSOAL DA CÂMARA Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, emmuNICIPAL DE GUARIBA, O PLANO DE sessão ordinária, realizada no dia 4 de dezembro decaRREIRA E REMUNERAÇÃO DE SEUS 2023, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:SERVIDORES. Art. 1º Altera o 8 2º, do artigo 2º, da Lei nº 2.908, de 03 de julho de 2015, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º (.....) $ 2º A função de confiança será remunerada com gratificação de 100% (cem por cento), calculada sob o salário base pago ao servidor, de acordo com os critérios e atribuições do cargo anexadas.” Art. 2º Permanecem inalterados e em vigor os demais dispositivos constantes na Lei nº 2.908, de 03 de julho de 2015. Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Poder Legislativo. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, prevalecendo os seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2024. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guariba, em 18 de dezembro de 2023. CELSO ANTÔNIO ROMANO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e $ 2º, da Lei Orgânica do Município. ROSEMEIRE GUMIERI Diretora do Departamento de Gestão Pública