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norma nº 3671/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3671 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaALTERA O § 2º, DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 2.908, DE 03 DE JULHO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO GERAL DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DE SEUS SERVIDORES.
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Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3671, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/12/2023 - Edição nº 1235
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município, +rra O $ 2º, DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 2.908,
de Guariba, Estado de São Paulo; DE 03 DE JULHO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O
. J. . QUADRO GERAL DE PESSOAL DA CÂMARA
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, emmuNICIPAL DE GUARIBA, O PLANO DE
sessão ordinária, realizada no dia 4 de dezembro decaRREIRA E REMUNERAÇÃO DE SEUS
2023, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:SERVIDORES.
Art. 1º Altera o 8 2º, do artigo 2º, da Lei nº 2.908, de 03 de julho de 2015, que passará a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º (.....)
$ 2º A função de confiança será remunerada com gratificação de 100% (cem por cento),
calculada sob o salário base pago ao servidor, de acordo com os critérios e atribuições do
cargo anexadas.”
Art. 2º Permanecem inalterados e em vigor os demais dispositivos constantes na Lei nº 2.908, de 03
de julho de 2015.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente do Poder Legislativo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, prevalecendo os seus efeitos a partir de 01
de Janeiro de 2024.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 18 de dezembro de 2023.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e $ 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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