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norma nº 3676/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3676 / 2023
Date 2023-12-27
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 17.000,00 (DEZESSETE MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES.
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Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3676, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 27/12/2023 - Edição nº 12394
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município, oriza A ABERTURA DE CRÉDITO
de Guariba, Estado de São Paulo; ADICIONAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO
. no . MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 17.000,00
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, Cm(DEZESSETE MIL REAIS), VISANDO AO
sessão extraordinária, realizada neste dia 27 deATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES.
dezembro de 2023, aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, crédito adicional especial, no Orçamento
Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, no valor
de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), para devolução de rendimentos da aplicação financeira do
Convênio nº 909288/2020, celebrado com o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional,
mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro.
Art. 2º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as
leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente
programa nos anexos da Lei nº 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei nº 3.564, de 2 de dezembro de
2022, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 3º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 27 de dezembro de 2023.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e $ 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMETIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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