| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3676 / 2023 |
| Date | 2023-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 17.000,00 (DEZESSETE MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES. |
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Município de Guariba Estado - São Paulo LEI Nº 3676, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 27/12/2023 - Edição nº 12394 CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município, oriza A ABERTURA DE CRÉDITO de Guariba, Estado de São Paulo; ADICIONAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO . no . MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 17.000,00 Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, Cm(DEZESSETE MIL REAIS), VISANDO AO sessão extraordinária, realizada neste dia 27 deATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES. dezembro de 2023, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, crédito adicional especial, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), para devolução de rendimentos da aplicação financeira do Convênio nº 909288/2020, celebrado com o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro. Art. 2º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei nº 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei nº 3.564, de 2 de dezembro de 2022, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício. Art. 3º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guariba, em 27 de dezembro de 2023. CELSO ANTÔNIO ROMANO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e $ 2º, da Lei Orgânica do Município. ROSEMETIRE GUMIERI Diretora do Departamento de Gestão Pública