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norma nº 3678/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3678 / 2024
Date 2024-01-15
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 425.791,31 (QUATROCENTOS E VINTE E CINCO MIL, SETECENTOS E NOVENTA E UM REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL
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Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3678, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 16/01/2024 - Edição nº 1248
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município, moriza A ABERTURA DE CRÉDITOS
de Guariba, Estado de São Paulo; ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO
. no . MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 425.791,31
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em(QUATROCENTOS E VINTE E CINCO MIL,
sessão extraordinária realizada no dia 12 de janeiro deSETECENTOS E NOVENTA E UM REAIS E
2024, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:TRINTA E UM CENTAVOS), VISANDO AO
ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover aDE CAPITAL.
abertura de créditos adicionais no Orçamento Geral do
Município, junto ao Departamento Municipal de Cultura, no valor de R$ 359.000,00 (trezentos e
cinquenta e nove mil reais), para execução da “Lei Paulo Gustavo”, instituída pela Lei Complementar
nº 195, de 8 de julho de 2022, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do
exercício de 2022, resultante do repasse de recurso financeiro pelo Fundo Nacional de Cultura.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional no
Orçamento Geral do Município, junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura,
no valor total de R$ 20.791,31 (vinte mil, setecentos e noventa e um reais e trinta e um centavos),
necessário à complementação de saldo para arcar com despesa da construção da Casa da Juventude,
mediante anulação de dotação orçamentária da contrapartida municipal aportada no Convenio nº
101074/2021.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional
especial no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e
Serviços Públicos, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, no
valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), para devolução de saldo e de rendimentos resultantes
da aplicação financeira dos recursos repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, mediante
Convenio nº 102667/2022, que objetivou a execução de infraestrutura urbana em vias públicas do
Município de Guariba.
Art. 4º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as
leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente
programa nos anexos da Lei nº 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei nº 3.662, de 28 de novembro
de 2023, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 5º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 15 de janeiro de 2024.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e $ 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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