| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3678 / 2024 |
| Date | 2024-01-15 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 425.791,31 (QUATROCENTOS E VINTE E CINCO MIL, SETECENTOS E NOVENTA E UM REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL |
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Município de Guariba Estado - São Paulo LEI Nº 3678, DE 15 DE JANEIRO DE 2024. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 16/01/2024 - Edição nº 1248 CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município, moriza A ABERTURA DE CRÉDITOS de Guariba, Estado de São Paulo; ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO . no . MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 425.791,31 Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em(QUATROCENTOS E VINTE E CINCO MIL, sessão extraordinária realizada no dia 12 de janeiro deSETECENTOS E NOVENTA E UM REAIS E 2024, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:TRINTA E UM CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover aDE CAPITAL. abertura de créditos adicionais no Orçamento Geral do Município, junto ao Departamento Municipal de Cultura, no valor de R$ 359.000,00 (trezentos e cinquenta e nove mil reais), para execução da “Lei Paulo Gustavo”, instituída pela Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2022, resultante do repasse de recurso financeiro pelo Fundo Nacional de Cultura. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional no Orçamento Geral do Município, junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura, no valor total de R$ 20.791,31 (vinte mil, setecentos e noventa e um reais e trinta e um centavos), necessário à complementação de saldo para arcar com despesa da construção da Casa da Juventude, mediante anulação de dotação orçamentária da contrapartida municipal aportada no Convenio nº 101074/2021. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), para devolução de saldo e de rendimentos resultantes da aplicação financeira dos recursos repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, mediante Convenio nº 102667/2022, que objetivou a execução de infraestrutura urbana em vias públicas do Município de Guariba. Art. 4º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei nº 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei nº 3.662, de 28 de novembro de 2023, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício. Art. 5º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guariba, em 15 de janeiro de 2024. CELSO ANTÔNIO ROMANO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e $ 2º, da Lei Orgânica do Município. ROSEMEIRE GUMIERI Diretora do Departamento de Gestão Pública