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norma nº 3679/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3679 / 2024
Date 2024-01-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE MANTÉM PARCERIAS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2.024, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3679, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 16/01/2024 - Edição nº 1248
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município, moriza O PODER EXECUTIVO A
de Guariba, Estado de São Paulo; TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ÀS
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, emMANTÉM PARCERIAS COM A ADMINISTRAÇÃO
sessão extraordinária realizada no dia 12 de janeiro dePÚBLICA, EM REGIME DE MÚTUA
2024, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:;COOPERAÇÃO, MEDIANTE TERMO DE
FOMENTO, DURANTE O EXERCICIO DE 2024, E
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado aDÁ OUTRAS PROVIDENCIAS,
repassar recursos financeiros às organizações da
sociedade civil, com objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e
social, que mantém parcerias com a Administração Pública, em regime de mútua cooperação, mediante
termo de fomento, durante o exercício financeiro de 2024, observados as definições dadas pela Lei
federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei federal nº 13.204/2015, para as entidades abrangidas pelo
regime jurídico das parcerias voluntárias.
$ 1º Para os fins deste artigo, as organizações da sociedade civil, que mantém parcerias
voluntárias com o Município, mediante prévia aprovação pela Comissão de Monitoramento e
Avaliação de Plano de Trabalho ou de Metas e pelos Gestores das respectivas secretarias
municipais a que as organizações estão vinculadas, a fim de evitar a ruptura de serviços
assistenciais, são considerados pela Administração como essenciais à melhor qualidade de vida
da população.
$ 2º As organizações da sociedade civil serão beneficiadas com o repasse de recursos
financeiros, no exercício de 2024, na seguinte conformidade:
I- Obra Unida “Lar São Vicente de Paulo”, com sede à Avenida 15 de Novembro, nº 150,
cidade de Guariba/SP, inscrita no CNPJ sob nº 48.664.346/0001-10, no valor de R$
261.525,00 (duzentos e sessenta e um mil, quinhentos e vinte e cinco reais);
II - Associação Anti Alcoólica de Guariba, com sede à Av. Ernesto Buchi, nº 773, cidade
de Guariba/SP, inscrita no CNPJ sob nº 57.713.497/0001-02, no valor de R$ 15.063,84
(quinze mil, sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos);
TI - Centro Social Comunitário “Cristo Rei”, com sede à Avenida João de Angelis Júnior
nº 84, Vila Garavello, cidade de Guariba/SP, inscrita no CNPJ sob nº 45.319.282/0001-22,
no valor de R$ 261.525,00 (duzentos e sessenta e um mil, quinhentos e vinte e cinco
reais);
IV - Corporação Musical “Lira Guaribense”, com sede à Av. Victor Valentie de Oliveira, nº
462, cidade de Guariba/SP, inscrita no CNPJ sob nº 57.713.646/0001-33, no valor de R$
52.305,00 (cinquenta e dois mil, trezentos e cinco reais);
V - Fundação Pio XII — Hospital São Judas Tadeu, com sede à Rua Antenor Duarte Vilela,
nº 1331, cidade de Barretos/SP, inscrita no CNPJ sob nº 49.150.352/0002-01, no valor de
R$ 241.021,44 (duzentos e quarenta e um mil, vinte e um reais e quarenta e quatro
centavos);
VI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jaboticabal — APAE, com sede à
Av. Arthur Verri, nº 191, cidade de Jaboticabal/SP, inscrita no CNPJ sob nº
45.337.185/0001-62, no valor de R$ 209.220,00 (duzentos e nove mil duzentos e vinte
reais);
VII - Associação Casa da Criança, com sede à Avenida Campos Sales, nº 746, Centro,
cidade de Guariba/SP, inscrita no CNPJ sob nº 01.807.545/0001-77, no valor de R$
420.888,36 (quatrocentos e vinte mil, oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e seis
centavos);
VIII - Centro de Convivência da Melhor Idade “Alegria de Viver” de Guariba - COMOVI,
com sede à Av. Luiz Barichello, nº 644, cidade de Guariba/SP, inscrita no CNPJ sob nº
03.674.621/0001-49, no valor de R$ 85.508,21 (oitenta e cinco mil, quinhentos e oito reais
e vinte e um centavos);
IX - Centro Social, Comunitário e Educacional São Matheus, com sede à Rua Jornalista
Alexandre da Costa Roma nº 400, cidade de Guariba/SP, inscrita no CNPJ sob nº
03.979.019/0001-10, no valor de R$ 326.986,00 (trezentos e vinte e seis mil novecentos e
oitenta e seis reais);
X - APAS — Associação de Pais e Amigos dos Surdos, com sede à Av. Capitão Francisco
Borges de Godoy Macota, nº 51, cidade de Jaboticabal/SP, inscrita no CNPJ sob nº
50.406.958/0001-55, no valor de R$ 23.014,20 (vinte e três mil, quatorze reais e vinte
centavos);
XI - APAFUG — Associação de Pais e Amigos do Futsal de Guariba, com sede à Av.
Joaquim Carlos de Matos, nº 1141, cidade de Guariba/SP, inscrita no CNPJ sob nº
07.348.897/0001-98, no valor de R$ 128.147,25 (cento e vinte e oito mil, cento e quarenta
e sete reais e vinte e cinco centavos);
XII - ÁGUIAS — Associação Guaribense de Incentivo ao Atletismo e o Social, com sede à
Av. Josephina de Camargo Neves, nº 49, cidade de Guariba/SP, inscrita no CNPJ sob nº
10.667.013/0001-72, no valor de R$ 96.241,20 (noventa e seis mil. Duzentos e quarenta e
um reais e vinte centavos);
XIII - Associação Cristiane da Costa — ACC (Unidade de Atendimento ao Deficiente
Visual “Olhos da Alma” de Jaboticabal), com sede à Rua Juca Quito, nº 980, cidade de
Jaboticabal/SP, inscrita no CNPJ sob nº 09.339.156/0001-76, no valor de R$ 135.993,00
(cento e trinta e cinco mil novecentos e noventa e três reais).
Art. 2º As entidades referidas no artigo anterior somente poderão receber os repasses financeiros, ora
autorizados, desde que os instrumentos de parcerias estabelecidos pela Administração com as
organizações da sociedade civil, os termos aditivos aos respectivos termos de fomento estejam com
plena eficácia, devidamente formalizados e publicados, com fundamento nos artigos 55 e 57, da Lei
federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei federal nº 13.204/2015.
Art. 3º As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita
conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais
ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
I- quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
IN - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da
organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração
ou de fomento;
HI - quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as
medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou
externo.
Art. 4º As cláusulas essenciais dos termos de fomento continuarão a conter, de maneira minuciosa e
detalhada, dentre outras, as previstas no artigo 42, da Lei federal nº 13.019/2014, com as alterações
dadas pela Lei federal nº 13.204/2015:
I - a descrição clara e sucinta do objeto pactuado; as obrigações das partes; o valor total e o
cronograma de desembolso; a classificação orçamentária da despesa, com o número, a data da
nota de empenho; a vigência e as hipóteses de prorrogação;
N - a obrigação de prestar contas com definição de forma, metodologia e prazos; a forma de
monitoramento e avaliação, com a indicação de recursos humanos e tecnológicos que serão
empregados na atividade; a obrigatoriedade de devolução de recursos nos casos previstos em lei;
HI - a responsabilidade da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no
termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária e subsidiária da Administração a
inadimplência da entidade aos referidos pagamentos, os ônus incidentes sobre o objeto da
parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias
consignadas na lei orçamentária anual, que serão suplementadas se necessárias, na forma da legislação
em vigor.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º
de janeiro de 2024.
Guariba, 15 de janeiro de 2024.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e $ 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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