br-locleg corpus explorer

← Guariba (SP)

norma nº 3681/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3681 / 2024
Date 2024-01-31
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 3.416.570,99 (TRÊS MILHÕES, QUATROCENTOS E DEZESSEIS MIL, QUINHENTOS E SETENTA REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.
native_id4603

Originating matéria

matéria 10805 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$
3.416.570,99 (TRÊS MILHÕES, QUATROCENTOS E
DEZESSEIS MIL, QUINHENTOS E SETENTA
REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS),
VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS
CORRENTES E DE CAPITAL.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3681, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 31/01/2024 - Edição nº 1260A
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município
de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em
sessão extraordinária realizada no dia 30 de janeiro de
2024, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a
abertura de crédito adicional especial, no Orçamento
Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no valor de R$
17.700,13 (dezessete mil, setecentos reais e treze centavos), para custear despesas do Projeto Casulo,
por meio de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2023, mediante
recurso financeiro repassado pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guariba.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de créditos adicionais suplementares
e especiais, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$
2.404.297,58 (seiscentos e vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e oito
centavos), para custear despesas com aquisição de materiais de consumo e prestação de serviços, para
reestruturação da rede de saúde pública, mediante superávit financeiro apurado em Balanço
Patrimonial do exercício de 2023, resultante de saldo remanescente de recursos financeiros
provenientes de transferências estaduais e emendas parlamentares.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de créditos adicionais suplementares
e especiais, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Educação, no valor de
R$ 994.573,28 (novecentos e noventa e quatro mil, quinhentos e setenta e três reais e vinte e oito
centavos), para arcar com despesas oriundas da implantação do Programa Escola em Tempo Integral,
instituído pela Lei Federal nº 14.460, de 31/07/2023, que serão cobertos com recursos disponíveis, a
que alude o art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei federal nº 4.320, de 17/03/1964, na seguinte
conformidade:
I - R$ 497.286,64 (quatrocentos e noventa e sete mil, duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e
quatro centavos) - mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício, motivado
pelo repasse de recursos financeiros pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -
FNDE; e,
II - R$ 497.286,64 (quatrocentos e noventa e sete mil, duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e
quatro centavos) – por meio de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do
exercício de 2023, resultante do repasse de recursos financeiros pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Art. 3º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as
leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente
programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.662, de 28 de novembro
de 2023, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 4º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 31 de janeiro de 2024.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

open original →