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norma nº 3703/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3703 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA “REDE DE PROTEÇÃO DA MULHER” NO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTABELECE DIRETRIZES PARA A
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA “REDE DE
PROTEÇÃO DA MULHER” NO MUNICÍPIO DE
GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3703, DE 25 DE MARçO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 26/03/2024 - Edição nº 1296
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município
de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em
sessão ordinária, realizada no dia 14 de novembro de
2023, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Esta Lei disciplina diretrizes para implantação do Programa “Rede de Proteção da Mulher” no
Município de Guariba, com o objetivo de incentivar a atuação preventiva e comunitária voltada à
proteção das mulheres.
Art. 2º São diretrizes do Programa “Rede de Proteção da Mulher”:
I - prevenir e combater a violência física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as
mulheres;
II - promover o acolhimento humanizado e a orientação às mulheres em situação de violência
bem como o seu encaminhamento aos serviços da rede de atendimento especializado, quando
necessário;
III - garantir a integração dos serviços oferecidos às mulheres em situação de violência.
Art. 3º A gestão do Programa "Rede de Proteção da Mulher" ficará a critério dos órgãos municipais
competentes e será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Guariba, em 25 de março de 2024.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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