| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3703 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA “REDE DE PROTEÇÃO DA MULHER” NO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA “REDE DE PROTEÇÃO DA MULHER” NO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Município de Guariba Estado - São Paulo LEI Nº 3703, DE 25 DE MARçO DE 2024. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 26/03/2024 - Edição nº 1296 CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo; Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária, realizada no dia 14 de novembro de 2023, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Esta Lei disciplina diretrizes para implantação do Programa “Rede de Proteção da Mulher” no Município de Guariba, com o objetivo de incentivar a atuação preventiva e comunitária voltada à proteção das mulheres. Art. 2º São diretrizes do Programa “Rede de Proteção da Mulher”: I - prevenir e combater a violência física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres; II - promover o acolhimento humanizado e a orientação às mulheres em situação de violência bem como o seu encaminhamento aos serviços da rede de atendimento especializado, quando necessário; III - garantir a integração dos serviços oferecidos às mulheres em situação de violência. Art. 3º A gestão do Programa "Rede de Proteção da Mulher" ficará a critério dos órgãos municipais competentes e será regulamentada pelo Poder Executivo. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Guariba, em 25 de março de 2024. CELSO ANTÔNIO ROMANO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município. ROSEMEIRE GUMIERI Diretora do Departamento de Gestão Pública