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norma nº 3722/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3722 / 2024
Date 2024-05-21
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 1.567.108,00 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E SESSENTA E SETE MIL, CENTO E OITO REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL
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Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3722, DE 21 DE MAIO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 22/05/2024 - Edição nº 1335
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município, jroriza A ABERTURA DE CRÉDITOS
de Guariba, Estado de São Paulo; ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO
R .. . MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em1.567.108,00 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E
sessão ordinária realizada no dia 20 de maio de 2024,SESSENTA E SETE MIL, CENTO E OITO REAIS),
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS
CORRENTES E DE CAPITAL.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional
especial no valor de R$ 65.098,00 (sessenta e cinco mil e noventa e oito reais), para custear despesas
de aquisição de materiais de consumo para o desenvolvimento de ações de enfrentamento ao
Coronavírus - COVID 19, a ser coberto com recurso proveniente de superávit financeiro apurado em
Balanço Patrimonial do exercício de 2023.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto
à Secretaria Municipal de Educação, crédito adicional especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos
mil reais), destinado às redes de ensino habilitadas preliminarmente à “complementação
VAAR”, prevista no art. 5º, inciso II, da Lei nº 14.113, de 25/12/2020, por cumprirem
condicionalidades de melhoria de gestão e alcançarem evolução de indicadores de atendimento e de
melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades, mediante excesso de arrecadação
verificado no presente exercício financeiro, motivado pelo repasse de complementação de recursos
financeiros pelo Governo Federal.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no
Orçamento Geral do Município, junto ao Departamento Municipal de Cultura, no valor de R$
76.240,80 (setenta e seis mil, duzentos e quarenta reais e oitenta centavos), destinados à aquisição de
equipamentos e instrumentos musicais para o desenvolvimento do projeto Fanfarra na Escola e de
atividades culturais do Centro Cultural “Gercino Griecco”, mediante convenio celebrado com a
Secretaria de Estado da Cultura, Economia e Industria Criativas - Processo SCEC-PRC-2020-00006-
DM - Convênio nº 2020CV00019.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto
à Secretaria Municipal de Educação, crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.010,00 (dois mil e
dez reais), para devolução rendimentos resultantes da aplicação financeira dos recursos repassados pelo
FNDE, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2023.
Art. 5º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as
leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente
programa nos anexos da Lei nº 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei nº 3.662, de 28 de novembro
de 2023, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 6º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 21 de maio de 2024.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e $ 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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