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norma nº 3723/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3723 / 2024
Date 2024-05-21
EmentaACRESCE O INCISO XIV NO § 2º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.679, DE 15 DE JANEIRO DE 2.024, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE MANTÉM PARCERIAS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2.024, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3723, DE 21 DE MAIO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 22/05/2024 - Edição nº 1335
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, ACRESCE O INCISO XIV NO $ 2º DO ARTIGO 1º
em sessão ordinária realizada no dia 20 de maio depa LEI Nº 3.679, DE 15 DE JANEIRO DE 2024,
2024, aprovou e eu, CELSO ANTONIO ROMANO -que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
Prefeito do Município de Guariba, sanciono e promulgoTRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ÀS
a seguinte LEI: ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE
MANTEM PARCERIAS COM A ADMINISTRAÇÃO
Art. 1º Fica acrescido o Inciso XIV no $ 2º do Artigo IºPÚBLICA, EM REGIME DE MÚTUA
da Lei nº 3.679, de 15 de janeiro de 2014, que autoriza TOS DOR ANTE O EXERCÍCIO DE DIA É
o Poder Executivo a repassar recursos financeiros à OUTRAS PROVIDENCIAS. ?
organizações da sociedade civil, com objetivos voltados
à promoção de atividades e finalidades de relevância
pública e social, que mantém parcerias com a Administração Pública, em regime de mútua cooperação,
mediante termo de fomento, durante o exercício financeiro de 2.024, observados as definições dadas
pela Lei federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei federal nº 13.204/2015, para as entidades abrangidas
pelo regime jurídico das parcerias voluntárias, com a seguinte redação:
“Art. 1º...
XIV - Instituto Martec de Educação e Desenvolvimento Social, com sede à Rua Rui
Barbosa, nº 245, centro, cidade de Guariba/SP, inscrita no CNPJ sob nº 20.629.007/0003-
46, no valor de R$ 36.666,67 (trinta e seis mil, seiscentos e sessenta reais e sessenta e sete
centavos).”
Art. 2º Ficam mantidas todas as demais disposições constantes na Lei nº 3.679, de 15 de janeiro de
2014.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias
consignadas na lei orçamentária anual, que serão suplementadas se necessárias, na forma da legislação
em vigor.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 21 de maio de 2024.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e $ 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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