| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3735 / 2024 |
| Date | 2024-07-02 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL R$ 508.570,00 (QUINHENTOS E OITO MIL, QUINHENTOS E SETENTA REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL. |
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Município de Guariba Estado - São Paulo LEI Nº 3735, DE 02 DE JULHO DE 2024. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 04/07/2024 - Edição nº 1366 CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município, jroriza A ABERTURA DE CRÉDITOS de Guariba, Estado de São Paulo; ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL R$ 508.570,00 Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em(QUINHENTOS E OITO MIL, QUINHENTOS E sessão ordinária realizada no dia 1 de julho de 2024,SETENTA REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal da Saúde, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para custear ações e serviços de saúde pública, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2023, resultante do repasse de recurso financeiro estadual proveniente de emenda parlamentar. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal da Saúde, no valor de R$ 408.570,00 (quatrocentos e oito mil, quinhentos e setenta reais), para custear ações e serviços de saúde pública, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício, proveniente de repasse do Fundo Estadual da Saúde — Deliberação CIB nº 66, de 14/06/2024. Art. 3º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1 e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei nº 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei nº 3.662, de 28 de novembro de 2023, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício. Art. 4º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guariba, em 02 de julho de 2024. CELSO ANTÔNIO ROMANO Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e $ 2º, da Lei Orgânica do Município. ROSEMEIRE GUMIERI Diretora do Departamento de Gestão Pública