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norma nº 6/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO À IGREJA COMUNIDADE CRISTÃ, NAS PESSOAS DO CASAL FUNDADOR RICARDO CÂMARA MENI E MARILZA BENEDITA RODRIGUES MENI, PELOS 24 ANOS DE SUA CRIAÇÃO EM GUARIBA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
GUARIBA 
Cidade Primavera 
"DECRETO LEGISLATIVO N°. 006/2024" 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO À IGREJA 
COMUNIDADE CRISTÃ, NAS PESSOAS DO CASAL FUNDADOR RICARDO CÂMARA MENI 
E MARILZA BENEDITA RODRIGUES MENI, PELOS 24 ANOS DE SUA CRIAÇÃO EM 
GUARIBA. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Guariba, Estado de 
São Paulo, APROVOU na Sessão Ordinária realizada no dia 
03 de Junho de 2024, e eu, Presidente, promulgo o 
seguinte... 
DECRETO LEGISLA TIVO 
Artigo 10) - Fica concedido o DIPLOMA DE HONRA AO 
MÉRITO à Igreja Comunidade Cristã, nas pessoas do Casal Fundador Ricardo Câmara Meni e 
Marilza Benedita Rodrigues Meni, pelos 24 anos de sua Criação em Guariba, em homenagem e 
reconhecimento da Câmara Municipal e da comunidade guaribense aos seus valorosos serviços, 
dedicação incansável e compromisso inabalável com os princípios e valores cristãos ao longo dos 
24 anos de existência desta comunidade. 
Artigo 20) - O diploma a que se refere esta homenagem, 
deverá ser entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal de Guariba, em data a ser 
posteriormente designada pela Mesa Diretora. 
Artigo 30) - As despesas com a execução do presente 
Decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Poder 
Legislativo. 
Artigo 40)- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na 
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
Guariba, 04 de Junho d: 2)24. 
ido 
ara 
Cássio Ap. re 
Presidente da Cá 
e 
ere ira 
Municipal 
AI)) 
C~ voce! 
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) '251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP 
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
GUARIBA 
'Cidade Primavera 
Publicado no placar do Paço do Legislativo Municipal nesta 
data, e nos termos da Lei Municipal n°. 3.119 de 06 de Abril de 2018 e Artigo 90 da Lei Orgânica 
do Municipal de Guariba, fica determinada a publicação na Imprensa Oficial do Município, com 
circulação diária na forma eletrônica. 
WWk(WM 
Célia Regina Garcia Espagnol 
Diretora de Secretaria 
A,/) 
CO~ vocet 
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. VIrgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP 

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