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norma nº 3737/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3737 / 2024
Date 2024-08-06
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES, QUE ESPECIFICA, NA LEI MUNICIPAL 2047, DE 11 DE MARÇO DE 2005, COM SUAS MODIFICAÇÕES POSTERIORES, QUE VERSA SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL E ESTABELECE NORMAS GERAIS PARA O ATENDIMENTO E A ADEQUADA APLICAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Guariba 
Estado - São Paulo 
LEI Nº 3737, DE 06 DE AGOSTO DE 2024. 
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/08/2024 - Edição nº 1387 
ANCAMARA MUN[CIPAL DE GUARIBA, Es,tªdº denIspÕE SOBRE ALTERAÇÕES, QUE ESPECIFICA, São Paulo, em sessão ordinária realizada no dia 5 dewa 1EI MUNICIPAL 2.047, DE 11 DE MARÇO DE 
agosto de 2024, APROVOU, e eu, CELSO ANTON102005, COM SUAS MODIFIC AÇÓES 
ROMANO, Prefeito Municipal, nos termos do artigoPOSTERIORES, QUE VERSA SOBRE A POLÍTICA 
73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, deMUNICIPAL E ESTABELECE NORMAS GERAIS 
05/04/1990, SANCIONO E PROMULGO aà seguintePARA O ATENDIMENTO E A ADEQUADA LEI: APLICAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante 
enumerados da Lei municipal nº 2.047, de 11 de março de 2005, com suas modificações posteriores, 
que versa sobre a política municipal e estabelece normas gerais para o atendimento e a adequada 
aplicação dos Direitos da Criança e do Adolescente, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
I - o artigo 4º, com o acréscimo do parágrafo único e incisos L e II: 
“Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é 
órgão normativo, consultivo, deliberativo, controlador e fiscalizador das ações de políticas 
sociais básicas que assegurem, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos 
referentes à vida, à alimentação, à saúde, à educação, ao esporte, ao lazer, à 
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar 
e comunitária. 
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
(CMDCA) é composto por 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes, indicados, 
paritariamente, entre representantes do governo municipal e da sociedade civil organizada, 
na seguinte conformidade: 
I - os membros representantes dos órgãos do governo municipal, em número de 05 (cinco) 
titulares e respectivos suplentes, serão escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias, observada a seguinte composição: 
a) 01 (um) representante titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e 01 
(um) suplente; 
b) 01 (um) representante titular da Secretaria Municipal de Educação e 01 (um) suplente; 
c) 01 (um) representante titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, 
Cultura e Turismo e 01 (um) suplente; 
d) 01 (um) representante titular da Secretaria Municipal de Administração Geral e 01 (um) 
suplente; 
e) 01 (um) representante titular da Secretaria Municipal de Saúde e 01 (um) suplente.
Ul - os membros representantes da sociedade civil organizada, em número de 05 (cinco) 
titulares e respectivos suplentes, serão escolhidos junto às entidades não governamentais 
regularmente inscritas e registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, em atividade neste Município há pelo menos 01l (um) ano, na forma 
estabelecida pelos artigos 5º e 6º, do Regimento Interno.” 
U - o caput do artigo 5º: 
“Art. 5º As organizações da sociedade civil interessadas em participar do Conselho, 
convocadas pelo Prefeito, mediante edital publicado de forma inequívoca na Imprensa 
Oficial do Município de Guariba, habilitar-se-ão perante a Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social comprovando, documentalmente, suas atividades há pelo menos 
01 (um) ano, bem como indicando seus membros, representante e suplente.” 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Guariba, 06 de agosto de 2024. 
CELSO ANTÔNIO ROMANO 
Prefeito Municipal 
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no 
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do 
Municiípio, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos 
termos do artigo 90 e $ 2º, da Lei Orgânica do Municiípio. 
ROSEMEIRE GUMIERI 
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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