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norma nº 21/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaDISPÕE SOBRE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA.
native_id4731

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
GUARIBA 
Cidade Primavera 
PORTARIA N°. 021/2024 
DISPÕE SOBRE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA. 
Cássio Aparecido Pereira, Presidente da Câmara Municipal de 
Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pelo cargo... 
Considerando que, por consenso da Mesa Diretora e dos 
demais vereadores, decidiu-se pela suspensão das atividades da Câmara Municipal nos dias 15, 
18, 19 e 20 de Novembro de 2024, visto que isto em nada irá prejudicar os trabalhos deste 
Legislativo Municipal, gerando assim economia; 
Considerando que essa economia se reflete mais 
especificamente no consumo de energia elétrica, água, café, combustível, serviço de telefonia, 
material de higiene, material de consumo, entre outros, atendendo assim ao princípio da 
economicidade no serviço público, que objetiva a minimização dos gastos públicos, sem 
comprometimento dos padrões de qualidade; 
RESOLVE 
Artigo 10 - Ficam suspensas as atividades da Câmara Municipal 
de Guariba nos dias 15/11 (Sexta-Feira - Feriado - Proclamação da República); 18/11 
(Segunda-Feira - Ponto Facultativo); 19/11 (Terça-Feira - Ponto Facultativo) e 20/11 (Quarta￾Feira - Feriado - Dia Estadual da Consciência Negra), reiniciando suas atividades normais no dia 
21 de Novembro, Quinta-Feira. 
Artigo 20 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Guariba, 12 de o ernbrcd2O24. 
,1 
Cássio Apare i ' o Per ira 
Presidente da Câmara Municipal 
e com 
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - TeleJone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14842-064 - GUARIBA - SP 
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
GUARIBA 
"Cidade Primavera" 
Publicada no placar do Paço do Legislativo Municipal nesta data, 
e nos termos da Lei Municipal n°. 3.119 de 06 de Abril de 2018 e Artigo 90 da Lei Orgânica do 
Municipal de Guariba, fica determinada a publicação na Imprensa Oficial do Município, com 
circulação diária na forma eletrônica. 
1 'J) uuiyJ 
Célia Regina Garcia EsagnoI 
Diretora d Seretiria 
--677' / ii A • 
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14842-064 - GUARIBA - SP 

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