| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3775 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE CENTRO CULTURAL E ESPORTIVO MUNICIPAL “JOSÉ DE OLIVEIRA- ZÉZINHO BARBEIRO”, NO ANTIGO PRÉDIO DA ESTAÇÃO FERRROVIÁRIA DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE CENTRO CULTURAL E ESPORTIVO MUNICIPAL “JOSÉ DE OLIVEIRA- ZÉZINHO BARBEIRO”, NO ANTIGO PRÉDIO DA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Município de Guariba Estado - São Paulo LEI Nº 3775, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/02/2025 - Edição nº 1517 A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, Estado de São Paulo, em sessão ordinária realizada no dia 17 de fevereiro de 2025, APROVOU e eu - DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR - Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominada como Centro Cultural e Esportivo Municipal “José de Oliveira - Zézinho Barbeiro”, no antigo prédio da Estação Ferroviária de Guariba, localizado entre a Rua 9 de Julho e a Avenida Paulista. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, como de confecção de placa denominativa e de sua instalação no local, correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, suplementadas se houver necessidade. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guariba (SP), 18 de fevereiro de 2025. DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município. ROSEMEIRE GUMIERI Diretora do Departamento de Gestão Pública