| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3782 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | PRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO POR MEIO DA LEI Nº 2.903, DE 19 DE JULHO DE 2015. |
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PRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO POR MEIO DA LEI Nº 2.903, DE 19 DE JULHO DE 2015. Município de Guariba Estado - São Paulo LEI Nº 3782, DE 08 DE ABRIL DE 2025. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/04/2025 - Edição nº 1549 A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, Estado de São Paulo, em sessão ordinária realizada no dia 7 de abril de 2025, APROVOU e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR - Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 73, da Lei Orgânica do Município de 05/04/1990, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 2.903, de 19 de julho de 2015. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Guariba/SP, 08 de abril de 2025. DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município. ROSEMEIRE GUMIERI Diretora do Departamento de Gestão Pública