| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-06-20 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA. |
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"LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA" EMENDA Nº. 001/2023 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guariba faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU em segunda votação na Sessão Ordinária realizada em 19 de Junho de 2023, e ela, nos termos do § 2º, do artigo 34, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte... E M E N D A Artigo 1º - Ficam alterados os incisos II, III e acrescido o inciso IV, também fica alterado o §1º e acrescido o §3º, todos do artigo 15, bem como fica alterada a alínea “b”, do inciso II, do artigo 17, que passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 15 – (...) II - Revogado III – para tratar de interesses particulares por prazo determinado, nunca inferior a sete dias, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da licença; IV – para exercer função pública de agentes políticos nas esferas municipal, estadual ou federal. § 1º - Para fins de remuneração, considerar-se-á como em exercício o Vereador licenciado nos termos do inciso I deste artigo. (...) § 3º - O Vereador, licenciado nos termos do inciso IV, receberá dos cofres municipal, estadual ou federal o valor correspondente ao cargo que deverá ocupar nas referidas esferas. Artigo 17 – (...) II – (...) b) ocupar cargo ou função de que seja demissível “ad nutum”, nas entidades referidas no inciso I, “a”, ressalvada a hipótese prevista no inciso IV, do artigo 15; (Redação dada pela Emenda nº /2023) Artigo 2º - As modificações aprovadas por esta Emenda passam a integrar a Lei Orgânica do Município de Guariba, providenciando a Mesa Diretora a nova redação consolidada. Artigo 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Guariba entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Guariba, 20 de Junho de 2023. Cássio Aparecido Pereira Presidente Márcia Cristiane Maturo Vice-Presidente Magna Aparecida Rocha do Nascimento 1ª Secretária Fabiano Alves de Almeida 2º Secretário Publicada no placar do Paço do Legislativo Municipal nesta data, e nos termos da Lei Municipal nº. 3.119 de 06 de Abril de 2018 e Artigo 90 da Lei Orgânica do Municipal de Guariba, fica determinada a publicação na Imprensa Oficial do Município, com circulação diária na forma eletrônica. Célia Regina Garcia Espagnol Diretora de Secretaria