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norma nº 18/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, PARA O BIÊNIO 2025/2026.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
GUARIBA 
'Cidade Primavera' 
PORTARIA N°. 018/2025 
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE GUARIBA, PARA O BIÊNIO 2025/2026. 
Cássio Aparecido Pereira, Presidente da Câmara Municipal de 
Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pelo cargo e 
Considerando os dispositivos regimentais da Casa, as Comissões 
Permanentes da Câmara devem ser constituídas no início da Legislatura, para vigorar durante o 
período de um biênio; 
Considerando a necessidade da renovação dos membros da 
referida Comissão, para vigorar no biênio 2025/2026. 
RESOLVE: 
Artigo 10 - As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de 
Guariba, para o biênio 2025/2026, fica constituídas conforme abaixo: 
Comissão de Redação e Justiça: 
Fabiano Alves de Almeida (MDB) - Presidente 
Marcos Henrique Osti (PSD) - Relator 
Roberto Luiz de Oliveira Carósio (PSB) Membro 
Comissão de Finanças e Orcamento: 
Márcia Regina Alves Camargo (MDB) - Presidente 
Marcos Henrique Osti (PSD) Relator 
José Carlos Caporusso (PSB) Membro 
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social: 
Anderson de Campos Santos (PODEMOS) Presidente 
Marcos Henrique Osti (PSD) - Relator 
Paulo Roberto Dias Pereira (UNIÃO BRASIL) Membro 
"4a4a/%i /a ay4nci e cnió co 
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251~1131 - CEP 14842-064 - GUARIBA - SP 
Comissão de Desenvolvimento Urbano: 
Paulo Roberto Dias Pereira (UNIÃO BRASIL) Presidente 
Anderson de Campos Santos (PODEMOS) - Relator 
Magna Aparecida Rocha do Nascimento (CIDADANIA)- Membro 
Comissão de Assuntos Metropolitanos: 
Paulo Dionísio de Sá (PSD) Presidente 
Anderson de Campos Santos (PODEMOS) - Relator 
Anselmo Moises Gimenes Peres (PSD) - Membro 
Artigo 20 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
Guariba, 09 d Jneiro .- .025. 
Cássio A - ido Pereira 
Presidente 
Publicada no placr do Paço do Legislativo Municipal nesta data, 
e nos termos da Lei Municipal n°. 3.119 de 06 de Abril de 2018 e Artigo 90 da Lei Orgânica do 
Municipal de Guariba, fica determinada a publicação na Imprensa Oficial do Município, com 
circulação diária na forma eletrônica. 
Célia Reina crcja Èspagnol 
Diretora de Secretaria 
67 / ii A • A)) 
c watiw, tYan4/zci.ncta e cojzirnó cmvie / 
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
GUARIBA 
Cidade Primavera 
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14842-064 - GUARIBA - SP 

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