| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-01-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, PARA O BIÊNIO 2025/2026. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO GUARIBA 'Cidade Primavera' PORTARIA N°. 018/2025 DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, PARA O BIÊNIO 2025/2026. Cássio Aparecido Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo e Considerando os dispositivos regimentais da Casa, as Comissões Permanentes da Câmara devem ser constituídas no início da Legislatura, para vigorar durante o período de um biênio; Considerando a necessidade da renovação dos membros da referida Comissão, para vigorar no biênio 2025/2026. RESOLVE: Artigo 10 - As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Guariba, para o biênio 2025/2026, fica constituídas conforme abaixo: Comissão de Redação e Justiça: Fabiano Alves de Almeida (MDB) - Presidente Marcos Henrique Osti (PSD) - Relator Roberto Luiz de Oliveira Carósio (PSB) Membro Comissão de Finanças e Orcamento: Márcia Regina Alves Camargo (MDB) - Presidente Marcos Henrique Osti (PSD) Relator José Carlos Caporusso (PSB) Membro Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social: Anderson de Campos Santos (PODEMOS) Presidente Marcos Henrique Osti (PSD) - Relator Paulo Roberto Dias Pereira (UNIÃO BRASIL) Membro "4a4a/%i /a ay4nci e cnió co Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251~1131 - CEP 14842-064 - GUARIBA - SP Comissão de Desenvolvimento Urbano: Paulo Roberto Dias Pereira (UNIÃO BRASIL) Presidente Anderson de Campos Santos (PODEMOS) - Relator Magna Aparecida Rocha do Nascimento (CIDADANIA)- Membro Comissão de Assuntos Metropolitanos: Paulo Dionísio de Sá (PSD) Presidente Anderson de Campos Santos (PODEMOS) - Relator Anselmo Moises Gimenes Peres (PSD) - Membro Artigo 20 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Guariba, 09 d Jneiro .- .025. Cássio A - ido Pereira Presidente Publicada no placr do Paço do Legislativo Municipal nesta data, e nos termos da Lei Municipal n°. 3.119 de 06 de Abril de 2018 e Artigo 90 da Lei Orgânica do Municipal de Guariba, fica determinada a publicação na Imprensa Oficial do Município, com circulação diária na forma eletrônica. Célia Reina crcja Èspagnol Diretora de Secretaria 67 / ii A • A)) c watiw, tYan4/zci.ncta e cojzirnó cmvie / CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO GUARIBA Cidade Primavera Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14842-064 - GUARIBA - SP