| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | INSTITUI A GALERIA LILÁS NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA. |
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"RESOLUÇÃO Nº. 001/2026" INSTITUI A GALERIA LILÁS NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA. Faço saber que a Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, APROVOU na Sessão Ordinária realizada no dia 09 de fevereiro de 2026, e eu, Presidente, promulgo a seguinte... R E S O L U Ç Ã O Artigo 1º - Fica instituída a Galeria Lilás no âmbito da Câmara Municipal de Guariba, destinada à exposição permanente de fotografias das mulheres que exerceram e exercem mandato como vereadoras no município. A galeria tem o objetivo de preservar e valorizar a memória das parlamentares, reconhecendo sua trajetória e contribuição para o Legislativo Municipal. Parágrafo único – A Galeria Lilás será instalada em espaço devidamente identificado e de acesso público, cabendo à Mesa Diretora definir sua localização nas dependências da Câmara Municipal, garantindo ampla visibilidade e acessibilidade Artigo 2º - As homenagens serão realizadas através de exposição individualizada de imagens por reprodução fotográfica, expostas em ordem cronológica de posse, constando abaixo de cada uma a identificação e o período de atuação, cada uma das homenageadas, terão suas fotos aplicadas conforme arte e padrão definidos pela Mesa Diretora. Artigo 3º - Será exibida uma única fotografia para cada Vereadora que tenha exercido mandato na Câmara Municipal de Guariba, ficando vedada a exposição de mais de uma fotografia, independentemente do número de mandatos exercidos pela parlamentar. Artigo 4º - Compete à Mesa Diretora adotar as medidas necessárias para a implantação e manutenção da Galeria Lilás, incluindo a definição das dimensões das fotografias, a provisão de recursos administrativos e financeiros, a organização do espaço e quaisquer outras providências indispensáveis ao pleno funcionamento e preservação da galeria instituída por esta Resolução. Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Guariba, 10 de fevereiro de 2026. Cássio Aparecido Pereira Presidente Publicada no placar do Paço do Legislativo Municipal nesta data, e nos termos da Lei Municipal nº. 3.119 de 06 de Abril de 2018 e Artigo 90 da Lei Orgânica do Municipal de Guariba, fica determinada a publicação na Imprensa Oficial do Município, com circulação diária na forma eletrônica. Célia Regina Garcia Espagnol Diretora de Secretaria