| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO, SOMENTE NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2024, O VALOR ÚNICO DE R$.500,00, (QUINHENTOS REAIS), QUE SERÁ ACRESCIDO NO “AUXILIO ALIMENTAÇÃO” EM PECÚNIA, AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA. |
| native_id | 4934 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
“RESOLUÇÃO Nº. 002/2024” AUTORIZA O PAGAMENTO EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO, SOMENTE NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2024, O VALOR ÚNICO DE R$.500,00, (QUINHENTOS REAIS), QUE SERÁ ACRESCIDO NO “AUXILIO ALIMENTAÇÃO” EM PECÚNIA, AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA. Faço saber que a Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, APROVOU na Sessão Extraordinária realizada no dia 20 de Dezembro de 2024, e eu, Presidente, promulgo a seguinte... R E S O L U Ç Ã O Artigo 1º) – Fica a Câmara Municipal de Guariba autorizada a pagar, somente no mês de Dezembro de 2024, o valor único de R$.500,00 (Quinhentos Reais), que será acrescido no “auxilio alimentação” em pecúnia, aos Servidores Públicos da Câmara Municipal, instituído pela Resolução nº. 001/2011, de 25 de Fevereiro de 2011. Artigo 2º) – O valor do benefício de que trata este artigo anterior, será pago pela Câmara diretamente em demonstrativo de pagamento ou holerite. Artigo 3º) – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Guariba, 20 de Dezembro de 2024. Cássio Aparecido Pereira Presidente Publicada no placar do Paço do Legislativo Municipal nesta data, e nos termos da Lei Municipal nº. 3.119 de 06 de Abril de 2018 e Artigo 90 da Lei Orgânica do Municipal de Guariba, fica determinada a publicação na Imprensa Oficial do Município, com circulação diária na forma eletrônica. Célia Regina Garcia Espagnol Diretora de Secretaria