| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, CAPÍTULO II – DA POSSE, DA LICENÇA E DA SUBSTITUIÇÃO |
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"RESOLUÇÃO Nº. 001/2025" ALTERA DISPOSITIVO NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, CAPÍTULO II – DA POSSE, DA LICENÇA E DA SUBSTITUIÇÃO Faço saber que a Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, APROVOU em segunda votação na Sessão Ordinária realizada no dia 05 de maio de 2025, e eu, Presidente, promulgo a seguinte... R E S O L U Ç Ã O Artigo 1º - O inciso II e parágrafo 1º, do artigo 87, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba passará a vigorar com a seguinte redação: Artigo 87 – (...) I – (...) II – Para desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do Município; III – (...) IV – (...) § 1º - Para fins de remuneração, considerar-se-á como em exercício apenas o Vereador licenciado nos termos dos incisos I e II deste artigo. Artigo 2º - As modificações aprovadas por esta Resolução passam a integrar o Regimento Interno da Câmara Municipal, providenciando a Mesa Diretora a sua nova redação. Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Guariba, 06 de maio de 2025. Cássio Aparecido Pereira Presidente Publicado no placar do Paço do Legislativo Municipal nesta data, e nos termos da Lei Municipal nº. 3.119 de 06 de Abril de 2018 e Artigo 90 da Lei Orgânica do Municipal de Guariba, fica determinada a publicação na Imprensa Oficial do Município, com circulação diária na forma eletrônica. Célia Regina Garcia Espagnol Diretora de Secretaria