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norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaCONSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM AMBIENTE DIGITAL.
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“RESOLUÇÃO Nº. 003/2025”
CONSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES EM AMBIENTE DIGITAL.
Faço saber que a Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, APROVOU 
na Sessão Ordinária realizada no dia 18 de agosto de 2025, e eu, Presidente, 
promulgo a seguinte... 
R E S O L U Ç Ã O
Artigo 1º - Fica constituída a COMISSÃO ESPECIAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA 
CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM AMBIENTE DIGITAL. 
Parágrafo único – A COMISSÃO ESPECIAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA 
CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM AMBIENTE DIGITAL será formada por 04 (quatro) membros com 
duração de 06 (seis) meses prorrogável pelo mesmo prazo, se necessário for, e terá como 
finalidade:
I) Divulgar as atrocidades que vem ocorrendo neste mundo digital tirando os jovens da 
abominável prisão mental; 
II) Propor e acompanhar projetos de lei voltados à proteção integral da infância e juventude 
no ambiente digital; 
III) Promover audiências públicas com técnicos, com grupos de trabalho especializados sobre 
cyberviolência, radicalização digital, misoginia algorítmica e crimes digitais juvenis;
IV) Estabelecer parcerias formais com institutos especializados no enfrentamento da violência 
digital, da saúde mental infanto juvenil, da proteção de dados e da segurança 
informacional;
V) Implementar sistemas permanentes de monitoramento e denúncia, com capacidade de 
rastrear tendências, discursos de ódio e redes de abusos praticadas ou sofridas por 
menores em plataformas digitais;
VI) Responsabilização jurídica e moderação culturalmente adequada ao público infanto juvenil 
do município; 
VII) Criar e difundir programas de letramento digital para adultos e educação digital crítica e 
emocional para jovens, por meio das Secretarias (Diretorias) Municipais de Educação, 
Segurança Pública e Saúde;
VIII) Construir um marco de prevenção, com foco na saúde mental, na empatia, na regulação 
do conteúdo simbólico e no fortalecimento de uma cultura de paz e escuta nas escolas e 
comunidades.;
IX) Encaminhar o relatório com toda a documentação produzida para os representantes dos 
poderes executivo, legislativo e judiciário do município, bem como para o Deputado 
Estadual Rafa Zimbaldi proponente da matéria no Estado.
Artigo 2º - As despesas desta Resolução correrão a conta de dotações próprias do 
poder legislativo, consignadas em orçamento. 
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 Guariba, 19 de agosto de 2025.
 Cássio Aparecido Pereira
 Presidente
Publicada no placar do Paço do Legislativo Municipal nesta data, e nos termos da 
Lei Municipal nº. 3.119 de 06 de Abril de 2018 e Artigo 90 da Lei Orgânica do Municipal de 
Guariba, fica determinada a publicação na Imprensa Oficial do Município, com circulação diária 
na forma eletrônica.
Célia Regina Garcia Espagnol
 Diretora de Secretaria

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