| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | CONSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM AMBIENTE DIGITAL. |
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“RESOLUÇÃO Nº. 003/2025” CONSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM AMBIENTE DIGITAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, APROVOU na Sessão Ordinária realizada no dia 18 de agosto de 2025, e eu, Presidente, promulgo a seguinte... R E S O L U Ç Ã O Artigo 1º - Fica constituída a COMISSÃO ESPECIAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM AMBIENTE DIGITAL. Parágrafo único – A COMISSÃO ESPECIAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM AMBIENTE DIGITAL será formada por 04 (quatro) membros com duração de 06 (seis) meses prorrogável pelo mesmo prazo, se necessário for, e terá como finalidade: I) Divulgar as atrocidades que vem ocorrendo neste mundo digital tirando os jovens da abominável prisão mental; II) Propor e acompanhar projetos de lei voltados à proteção integral da infância e juventude no ambiente digital; III) Promover audiências públicas com técnicos, com grupos de trabalho especializados sobre cyberviolência, radicalização digital, misoginia algorítmica e crimes digitais juvenis; IV) Estabelecer parcerias formais com institutos especializados no enfrentamento da violência digital, da saúde mental infanto juvenil, da proteção de dados e da segurança informacional; V) Implementar sistemas permanentes de monitoramento e denúncia, com capacidade de rastrear tendências, discursos de ódio e redes de abusos praticadas ou sofridas por menores em plataformas digitais; VI) Responsabilização jurídica e moderação culturalmente adequada ao público infanto juvenil do município; VII) Criar e difundir programas de letramento digital para adultos e educação digital crítica e emocional para jovens, por meio das Secretarias (Diretorias) Municipais de Educação, Segurança Pública e Saúde; VIII) Construir um marco de prevenção, com foco na saúde mental, na empatia, na regulação do conteúdo simbólico e no fortalecimento de uma cultura de paz e escuta nas escolas e comunidades.; IX) Encaminhar o relatório com toda a documentação produzida para os representantes dos poderes executivo, legislativo e judiciário do município, bem como para o Deputado Estadual Rafa Zimbaldi proponente da matéria no Estado. Artigo 2º - As despesas desta Resolução correrão a conta de dotações próprias do poder legislativo, consignadas em orçamento. Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Guariba, 19 de agosto de 2025. Cássio Aparecido Pereira Presidente Publicada no placar do Paço do Legislativo Municipal nesta data, e nos termos da Lei Municipal nº. 3.119 de 06 de Abril de 2018 e Artigo 90 da Lei Orgânica do Municipal de Guariba, fica determinada a publicação na Imprensa Oficial do Município, com circulação diária na forma eletrônica. Célia Regina Garcia Espagnol Diretora de Secretaria