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norma nº 5/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-12-24
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, PARA A 20ª LEGISLATURA A INICIAR-SE EM 1º DE JANEIRO DE 2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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“RESOLUÇÃO Nº. 005/2025”
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO 
DE GUARIBA, PARA A 20ª LEGISLATURA A INICIAR-SE EM 1º DE JANEIRO DE 2029, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Guariba, Estado de 
São Paulo, APROVOU na Sessão Extraordinária realizada 
no dia 24 de dezembro de 2025, e eu, Presidente, promulgo 
a seguinte... 
R E S O L U Ç Ã O
Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara 
Municipal de Guariba, para a legislatura compreendida entre 1º de janeiro de 2029 e 31 de 
dezembro de 2032, fica fixado no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), em 
observância ao disposto no art. 29, inciso VI, da Constituição Federal. 
Parágrafo único - Para cada falta injustificada às Sessões 
Ordinárias o Vereador faltante sofrerá um desconto de 50% calculado sobre o seu subsídio.
Art. 2º - Não será remunerado o exercício dos cargos da 
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guariba.
Art. 3º - As Sessões Extraordinárias não serão 
remuneradas.
Art. 4º - Durante os períodos de recesso parlamentar os 
Vereadores à Câmara Municipal de Guariba farão jus ao subsídio integral.
Art. 5º – Os Vereadores da Câmara Municipal de Guariba 
farão jus à percepção de décimo terceiro salário, férias e terço constitucional de férias, com base 
no subsídio fixado nesta Resolução, a partir da legislatura 2029/2032, nos termos do art. 39, §4º, 
da Constituição Federal.
Parágrafo único - A constitucionalidade da concessão dos 
direitos sociais previstos neste artigo foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no 
julgamento do Recurso Extraordinário nº 650.898 (Tema 484 da Repercussão Geral), desde que 
respeitado o princípio da anterioridade remuneratória aplicável aos membros do Poder Legislativo.
Art. 6º - O Vereador licenciado para tratar de interesse 
particular fará jus à percepção do décimo terceiro salário, férias e terço constitucional de férias 
de forma proporcional ao período de efetivo exercício do mandato.
Art. 7º - As despesas decorrentes com a execução desta 
Resolução, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Legislativo.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, prevalecendo os seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2029.
Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 24 de dezembro de 2025.
 Cássio Aparecido Pereira
 Presidente
Publicada no placar do Paço do Legislativo Municipal nesta data, e nos termos da 
Lei Municipal nº. 3.119 de 06 de Abril de 2018 e Artigo 90 da Lei Orgânica do Municipal de 
Guariba, fica determinada a publicação na Imprensa Oficial do Município, com circulação diária 
na forma eletrônica.
 Célia Regina Garcia Espagnol
 Diretora de Secretaria

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