| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-12-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, PARA A 20ª LEGISLATURA A INICIAR-SE EM 1º DE JANEIRO DE 2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“RESOLUÇÃO Nº. 005/2025” DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, PARA A 20ª LEGISLATURA A INICIAR-SE EM 1º DE JANEIRO DE 2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, APROVOU na Sessão Extraordinária realizada no dia 24 de dezembro de 2025, e eu, Presidente, promulgo a seguinte... R E S O L U Ç Ã O Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Guariba, para a legislatura compreendida entre 1º de janeiro de 2029 e 31 de dezembro de 2032, fica fixado no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), em observância ao disposto no art. 29, inciso VI, da Constituição Federal. Parágrafo único - Para cada falta injustificada às Sessões Ordinárias o Vereador faltante sofrerá um desconto de 50% calculado sobre o seu subsídio. Art. 2º - Não será remunerado o exercício dos cargos da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guariba. Art. 3º - As Sessões Extraordinárias não serão remuneradas. Art. 4º - Durante os períodos de recesso parlamentar os Vereadores à Câmara Municipal de Guariba farão jus ao subsídio integral. Art. 5º – Os Vereadores da Câmara Municipal de Guariba farão jus à percepção de décimo terceiro salário, férias e terço constitucional de férias, com base no subsídio fixado nesta Resolução, a partir da legislatura 2029/2032, nos termos do art. 39, §4º, da Constituição Federal. Parágrafo único - A constitucionalidade da concessão dos direitos sociais previstos neste artigo foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 650.898 (Tema 484 da Repercussão Geral), desde que respeitado o princípio da anterioridade remuneratória aplicável aos membros do Poder Legislativo. Art. 6º - O Vereador licenciado para tratar de interesse particular fará jus à percepção do décimo terceiro salário, férias e terço constitucional de férias de forma proporcional ao período de efetivo exercício do mandato. Art. 7º - As despesas decorrentes com a execução desta Resolução, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Legislativo. Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, prevalecendo os seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2029. Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Guariba, 24 de dezembro de 2025. Cássio Aparecido Pereira Presidente Publicada no placar do Paço do Legislativo Municipal nesta data, e nos termos da Lei Municipal nº. 3.119 de 06 de Abril de 2018 e Artigo 90 da Lei Orgânica do Municipal de Guariba, fica determinada a publicação na Imprensa Oficial do Município, com circulação diária na forma eletrônica. Célia Regina Garcia Espagnol Diretora de Secretaria