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← Guariba (SP)

sessao nº 3

Tipo Audiência Pública
Número / Ano 3
Date 2025-10-20
native_id374

Documents (1)

ata #

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3ª (TERCEIRA) AUDIÊNCIA PÚBLICA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA 
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA EM 20 DE OUTUBRO DE 2025 PARA DISCUSSÃO E ESCLARECIMENTOS 
SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 049/2025, DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE “ESTABELECE AS 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
Aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco, às 17 horas e trinta 
minutos, na sede da Câmara Municipal de Guariba, localizada na Avenida Marcelo 
Ragazzi, nº 491, nesta cidade de Guariba, realizou-se Audiência Pública destinada à 
apresentação, discussão e posterior votação do Projeto de Lei nº 049/2025, de 
autoria do Executivo Municipal, que “Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o 
Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências.” Assumindo os trabalhos, o 
Presidente Cássio Aparecido Pereira cumprimentou os senhores vereadores, senhoras 
e senhores presentes, bem como agradeceu a todos que acompanhavam a audiência 
pelas redes sociais e pela TV Câmara. Informou que a realização da audiência pública 
atendia ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de 
Responsabilidade Fiscal, especialmente ao artigo 48, que dispõe sobre a transparência 
da gestão fiscal e a necessidade de realização de audiências públicas durante os 
processos de elaboração e discussão dos planos, leis de diretrizes orçamentárias e 
orçamentos. Na sequência, foi esclarecido que o Projeto de Lei referente à Lei de 
Diretrizes Orçamentárias encontrava-se disponível no Portal da Transparência da 
Câmara Municipal para consulta da população. O Presidente ressaltou que a LDO 
constitui instrumento fundamental para definição das prioridades do Município para o 
exercício de 2026, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual, destacando 
ainda que o projeto já havia sido apresentado em audiência pública promovida pelo 
Poder Executivo. Aberta a fase de discussão, o vereador Marcos Henrique Osti 
questionou acerca da inclusão no orçamento municipal das verbas oriundas de 
emendas parlamentares estaduais e federais obtidas pelos vereadores, bem como 
sobre a necessidade frequente de aprovação de suplementações orçamentárias pelo 
Legislativo. Em resposta, o representante do Poder Executivo Leonardo explicou que 
as emendas parlamentares somente podem ser incluídas no orçamento após sua 
efetiva liberação, uma vez que possuem códigos específicos de aplicação e destinação 
vinculada. Informou ainda que, devido à instabilidade econômica e à impossibilidade 
de previsão concreta do recebimento desses recursos, o Município adota o 
procedimento de encaminhar projeto de lei ao Legislativo solicitando autorização para 
inclusão das verbas no orçamento apenas após o efetivo recebimento dos recursos. 
Complementando a explicação, foi esclarecido que a suplementação orçamentária 
ocorre por meio de projeto de lei de autoria do Poder Executivo, indicando o valor 
recebido e a destinação específica da verba. Em seguida, o vereador Calão Galeto 
questionou se havia previsão orçamentária para criação da Guarda Civil Municipal no 
exercício de 2026. Em resposta, Leonardo informou que não constava tal previsão no 
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, esclarecendo que eventual criação da 
Guarda dependeria de estudos de impacto financeiro e orçamentário a serem 
3ª (TERCEIRA) AUDIÊNCIA PÚBLICA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA 
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA EM 20 DE OUTUBRO DE 2025 PARA DISCUSSÃO E ESCLARECIMENTOS 
SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 049/2025, DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE “ESTABELECE AS 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
realizados pelo Poder Executivo. O vereador manifestou entendimento acerca da 
resposta técnica apresentada, reiterando, contudo, sua preocupação com a ausência 
da previsão para criação da Guarda Civil Municipal. Prosseguindo os debates, foi 
discutida a situação do Centro de Lazer São Francisco e a inclusão de recursos 
oriundos de emendas parlamentares no orçamento municipal. Foi informado que já 
havia sido aprovada suplementação no valor de quinhentos mil reais para a 
continuidade do projeto, sendo esclarecido que novas emendas parlamentares 
estaduais e federais, quando efetivamente recebidas pelo Município, serão igualmente 
objeto de suplementação orçamentária específica para execução das ações 
correspondentes. Também foi destacado que determinadas verbas destinadas 
diretamente a entidades não integram o orçamento municipal, sendo repassadas 
diretamente às instituições beneficiadas. Durante os esclarecimentos finais, foi 
ressaltado que a Lei de Diretrizes Orçamentárias constitui a primeira etapa da 
elaboração do orçamento municipal, integrando o processo de planejamento 
juntamente com o Plano Plurianual – PPA, elaborado para período de quatro anos, e a 
Lei Orçamentária Anual – LOA, elaborada anualmente. Não havendo mais 
manifestações ou questionamentos, o Presidente agradeceu a presença de todos, 
convidou os presentes para permanecerem para a sessão ordinária subsequente e 
declarou encerrada a presente Audiência Pública. Para constar, foi lavrada esta ata 
documental por mim, Célia Regina Garcia Espagnol, servidora lotada na Secretaria da 
Casa. Cabe ressaltar que a Ata Eletrônica, contendo a gravação desta audiência 
pública na íntegra, ficará mantida inviolável e à disposição de todos na Secretaria e no 
site da Câmara para consulta e averiguação a qualquer tempo. Sala das Sessões 
Mário Lourenço Petrini, em 20 de outubro de 2025.
Cássio Aparecido Pereira 
Presidente 
Fabiano Alves de Almeida 
Vice-Presidente 
 

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