| Tipo | Audiência Pública |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 2025-10-20 |
| native_id | 374 |
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3ª (TERCEIRA) AUDIÊNCIA PÚBLICA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA EM 20 DE OUTUBRO DE 2025 PARA DISCUSSÃO E ESCLARECIMENTOS SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 049/2025, DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE “ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco, às 17 horas e trinta minutos, na sede da Câmara Municipal de Guariba, localizada na Avenida Marcelo Ragazzi, nº 491, nesta cidade de Guariba, realizou-se Audiência Pública destinada à apresentação, discussão e posterior votação do Projeto de Lei nº 049/2025, de autoria do Executivo Municipal, que “Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências.” Assumindo os trabalhos, o Presidente Cássio Aparecido Pereira cumprimentou os senhores vereadores, senhoras e senhores presentes, bem como agradeceu a todos que acompanhavam a audiência pelas redes sociais e pela TV Câmara. Informou que a realização da audiência pública atendia ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente ao artigo 48, que dispõe sobre a transparência da gestão fiscal e a necessidade de realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos, leis de diretrizes orçamentárias e orçamentos. Na sequência, foi esclarecido que o Projeto de Lei referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias encontrava-se disponível no Portal da Transparência da Câmara Municipal para consulta da população. O Presidente ressaltou que a LDO constitui instrumento fundamental para definição das prioridades do Município para o exercício de 2026, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual, destacando ainda que o projeto já havia sido apresentado em audiência pública promovida pelo Poder Executivo. Aberta a fase de discussão, o vereador Marcos Henrique Osti questionou acerca da inclusão no orçamento municipal das verbas oriundas de emendas parlamentares estaduais e federais obtidas pelos vereadores, bem como sobre a necessidade frequente de aprovação de suplementações orçamentárias pelo Legislativo. Em resposta, o representante do Poder Executivo Leonardo explicou que as emendas parlamentares somente podem ser incluídas no orçamento após sua efetiva liberação, uma vez que possuem códigos específicos de aplicação e destinação vinculada. Informou ainda que, devido à instabilidade econômica e à impossibilidade de previsão concreta do recebimento desses recursos, o Município adota o procedimento de encaminhar projeto de lei ao Legislativo solicitando autorização para inclusão das verbas no orçamento apenas após o efetivo recebimento dos recursos. Complementando a explicação, foi esclarecido que a suplementação orçamentária ocorre por meio de projeto de lei de autoria do Poder Executivo, indicando o valor recebido e a destinação específica da verba. Em seguida, o vereador Calão Galeto questionou se havia previsão orçamentária para criação da Guarda Civil Municipal no exercício de 2026. Em resposta, Leonardo informou que não constava tal previsão no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, esclarecendo que eventual criação da Guarda dependeria de estudos de impacto financeiro e orçamentário a serem 3ª (TERCEIRA) AUDIÊNCIA PÚBLICA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA EM 20 DE OUTUBRO DE 2025 PARA DISCUSSÃO E ESCLARECIMENTOS SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 049/2025, DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE “ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” realizados pelo Poder Executivo. O vereador manifestou entendimento acerca da resposta técnica apresentada, reiterando, contudo, sua preocupação com a ausência da previsão para criação da Guarda Civil Municipal. Prosseguindo os debates, foi discutida a situação do Centro de Lazer São Francisco e a inclusão de recursos oriundos de emendas parlamentares no orçamento municipal. Foi informado que já havia sido aprovada suplementação no valor de quinhentos mil reais para a continuidade do projeto, sendo esclarecido que novas emendas parlamentares estaduais e federais, quando efetivamente recebidas pelo Município, serão igualmente objeto de suplementação orçamentária específica para execução das ações correspondentes. Também foi destacado que determinadas verbas destinadas diretamente a entidades não integram o orçamento municipal, sendo repassadas diretamente às instituições beneficiadas. Durante os esclarecimentos finais, foi ressaltado que a Lei de Diretrizes Orçamentárias constitui a primeira etapa da elaboração do orçamento municipal, integrando o processo de planejamento juntamente com o Plano Plurianual – PPA, elaborado para período de quatro anos, e a Lei Orçamentária Anual – LOA, elaborada anualmente. Não havendo mais manifestações ou questionamentos, o Presidente agradeceu a presença de todos, convidou os presentes para permanecerem para a sessão ordinária subsequente e declarou encerrada a presente Audiência Pública. Para constar, foi lavrada esta ata documental por mim, Célia Regina Garcia Espagnol, servidora lotada na Secretaria da Casa. Cabe ressaltar que a Ata Eletrônica, contendo a gravação desta audiência pública na íntegra, ficará mantida inviolável e à disposição de todos na Secretaria e no site da Câmara para consulta e averiguação a qualquer tempo. Sala das Sessões Mário Lourenço Petrini, em 20 de outubro de 2025. Cássio Aparecido Pereira Presidente Fabiano Alves de Almeida Vice-Presidente