| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 |
| Date | 2021-07-14 |
| native_id | 107 |
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ATA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ, EM 14/07/2021. Aos quatorze dias do mês de julho de 2021, às nove horas, no prédio da Câmara Municipal, sito à Rua Geraldo Boas Ferreira, nº 50, foi aberta a sessão, feita à chamada e constatada a presença de todos os vereadores. O Projeto de Lei Complementar nº 02/2021,que institui no âmbito do Município de Guatapará, a taxa de serviço de coleta, remoção, transporte e destinação final de lixo ou resíduos – TSLR, e dá outras providências nos termos da lei federal nº 14.026/2020, que trouxe nova redação à lei federal nº 11.445/2007 foi retirado da pauta. Lido o Projeto de Lei nº 30/2021, que autoriza o município de Guatapará a participar do Consórcio Intermunicipal culturando e ratifica a assinatura do Prefeito Municipal no Termo Aditivo ao contrato de criação do Consórcio, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que em votação foi aprovado por todos os vereadores. Sem mais a tratar, às vinte horas e cinqüenta minutos foi encerrada a sessão, eu, Joel Laurentino do Prado, lavrei a presente, a qual assina com os demais.
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PAUTA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA EM 14/07/2021. - Projeto de Lei Complementar nº 02/2021,que institui no âmbito do Município de Guatapará, a taxa de serviço de coleta, remoção, transporte e destinação final de lixo ou resíduos – TSLR, e dá outras providências nos termos da lei federal nº 14.026/2020, que trouxe nova redação à lei federal nº 11.445/2007. - Projeto de Lei nº 30/2021, que autoriza o município de Guatapará a participar do Consórcio Intermunicipal culturando e ratifica a assinatura do Prefeito Municipal no Termo Aditivo ao contrato de criação do Consórcio, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Guatapará, 23 de abril de 2021. Francisco Frediano Filho Presidente