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EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 252/2026
EMENDA ADITIVA
Acrescenta o §3º ao artigo 2º do Projeto de Lei nº 252/2026.
Art. 1º - Fica acrescido o §3º ao artigo 2º do Projeto de Lei nº 252/2026, com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
“§3º - A caracterização da insuficiência da rede pública municipal para fins de utilização complementar da iniciativa privada deverá observar critérios técnicos objetivos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, especialmente relacionados:
I – à demanda reprimida existente;
II – ao tempo médio de espera para atendimento;
III – à inexistência de especialidade disponível na rede municipal;
IV – à fila regulada pendente;
V – à taxa de ocupação da rede pública municipal;
VI – ou a outros indicadores técnicos de cobertura assistencial.”
SALA DAS SESSÕES RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, AOS 19 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026.
LUCAS PIRES DE MORAES Vereador
J U S T I F I C A T I V A
A presente emenda visa conferir maior objetividade e transparência aos critérios de utilização da rede complementar privada, garantindo racionalidade administrativa, adequada organização da política pública de saúde e observância aos princípios da eficiência e planejamento assistencial.
SALA DAS SESSÕES RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, AOS 19 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026.
LUCAS PIRES DE MORAES Vereador
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