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materia nº 2/2026

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaAcrescenta o §3º ao artigo 2º do Projeto de Lei nº 252/2026.
native_id20218

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T12:52:47.830590-03:00 Aprovado 14 1 0

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EMENDA AO PROJETO DE LEI  Nº 252/2026



EMENDA ADITIVA

Acrescenta o §3º ao artigo 2º do Projeto de Lei nº 252/2026.

Art. 1º - Fica acrescido o §3º ao artigo 2º do Projeto de Lei nº 252/2026, com a seguinte redação:

Art. 2º (...)

“§3º - A caracterização da insuficiência da rede pública municipal para fins de utilização complementar da iniciativa privada deverá observar critérios técnicos objetivos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, especialmente relacionados:

I – à demanda reprimida existente; 

II – ao tempo médio de espera para atendimento; 

III – à inexistência de especialidade disponível na rede municipal; 

IV – à fila regulada pendente; 

V – à taxa de ocupação da rede pública municipal; 

VI – ou a outros indicadores técnicos de cobertura assistencial.”

SALA DAS SESSÕES RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, AOS 19 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026. 





LUCAS PIRES DE MORAES Vereador 





J U S T I F I C A T I V A

A presente emenda visa conferir maior objetividade e transparência aos critérios de utilização da rede complementar privada, garantindo racionalidade administrativa, adequada organização da política pública de saúde e observância aos princípios da eficiência e planejamento assistencial.

SALA DAS SESSÕES RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, AOS 19 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026. 







LUCAS PIRES DE MORAES Vereador 









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