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EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 252/ 2026
EMENDA ADITIVA
Ementa: Acrescenta o §5º ao artigo 3º do Projeto de Lei nº 252/2026.
Art. 1º - Fica acrescido o §5º ao artigo 3º do Projeto de Lei nº 252/2026, com a seguinte redação:
“Art. 3º- (...)
§5º - O credenciamento de prestadores localizados fora do território do Município deverá observar critérios de regionalização da assistência, acessibilidade dos usuários e compatibilidade entre a localização do serviço credenciado e a capacidade operacional atualmente existente no sistema municipal de transporte sanitário, de modo a evitar inviabilidade prática ou aumento desproporcional dos custos de deslocamento dos usuários do SUS. ”
SALA DAS SESSÕES RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, AOS 19 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026.
LUCAS PIRES DE MORAES Vereador
J U S T I F I C A T I V A
A presente emenda objetiva assegurar racionalidade territorial e operacional da rede complementar de saúde, observando os princípios da regionalização da assistência, continuidade do cuidado, efetividade do acesso aos serviços especializados e compatibilidade entre a localização dos serviços credenciados e a capacidade operacional do sistema municipal de transporte sanitário.
Busca-se evitar a contratação de serviços em localidades cuja distância ou logística de deslocamento se mostrem incompatíveis com a realidade operacional atualmente existente no Município, circunstância que poderia comprometer o efetivo acesso da população aos atendimentos especializados e gerar aumento desproporcional dos custos relacionados ao transporte sanitário dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
SALA DAS SESSÕES RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, AOS 19 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026.
LUCAS PIRES DE MORAES Vereador
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