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materia nº 8/2026

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaAcrescenta o artigo 7º-A ao Projeto de Lei nº 252/2026.
native_id20224

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T13:22:49.159442-03:00 Aprovado 15 0 0

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texto original #

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EMENDA AO PROJETO DE LEI  Nº 252/ 2026



EMENDA ADITIVA

Ementa: “Acrescenta o artigo 7º-A ao Projeto de Lei nº 252/2026”.

Art. 1º - Fica acrescido o artigo 7º-A ao Projeto de Lei nº 252/2026, com a seguinte redação:

“Art. 7º-A - O Poder Executivo deverá promover monitoramento contínuo da demanda especializada e da efetividade da rede complementar credenciada, mediante acompanhamento periódico dos indicadores assistenciais relacionados:

I – à demanda reprimida existente;

II – ao tempo médio de espera para atendimento;

III – à oferta e disponibilidade das especialidades credenciadas;

IV – à resolutividade dos atendimentos realizados;

V – e à continuidade assistencial dos usuários encaminhados à rede complementar.”

SALA DAS SESSÕES RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, AOS 19 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026. 





LUCAS PIRES DE MORAES Vereador









J U S T I F I C A T I V A

A presente emenda busca assegurar mecanismos mínimos de planejamento, acompanhamento e avaliação da política pública de saúde complementar, garantindo maior eficiência administrativa e efetividade assistencial.

SALA DAS SESSÕES RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, AOS 19 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026. 





LUCAS PIRES DE MORAES Vereador 









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