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EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 252/ 2026
EMENDA ADITIVA
Ementa: “Acrescenta o artigo 7º-A ao Projeto de Lei nº 252/2026”.
Art. 1º - Fica acrescido o artigo 7º-A ao Projeto de Lei nº 252/2026, com a seguinte redação:
“Art. 7º-A - O Poder Executivo deverá promover monitoramento contínuo da demanda especializada e da efetividade da rede complementar credenciada, mediante acompanhamento periódico dos indicadores assistenciais relacionados:
I – à demanda reprimida existente;
II – ao tempo médio de espera para atendimento;
III – à oferta e disponibilidade das especialidades credenciadas;
IV – à resolutividade dos atendimentos realizados;
V – e à continuidade assistencial dos usuários encaminhados à rede complementar.”
SALA DAS SESSÕES RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, AOS 19 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026.
LUCAS PIRES DE MORAES Vereador
J U S T I F I C A T I V A
A presente emenda busca assegurar mecanismos mínimos de planejamento, acompanhamento e avaliação da política pública de saúde complementar, garantindo maior eficiência administrativa e efetividade assistencial.
SALA DAS SESSÕES RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, AOS 19 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026.
LUCAS PIRES DE MORAES Vereador
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