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materia nº 10/2026

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaAcrescenta o artigo 7º-C ao Projeto de Lei nº 252/2026.
native_id20226

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Matéria Protocolada

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T13:26:52.905029-03:00 Aprovado 15 0 0

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EMENDA AO PROJETO DE LEI  Nº 252/ 2026



EMENDA ADITIVA

Ementa: Acrescenta o artigo 7º-C ao Projeto de Lei nº 252/2026.

Art. 1º - Fica acrescido o artigo 7º-C ao Projeto de Lei nº 252/2026, com a seguinte redação:

“Art. 7º-C - Secretaria Municipal de Saúde deverá adotar mecanismos de acompanhamento do tempo de espera dos usuários encaminhados à rede complementar, observando critérios de priorização relacionados à gravidade clínica, risco de agravamento do quadro de saúde e necessidade de continuidade terapêutica.

§1º - Respeitadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e demais normas aplicáveis à proteção de dados, a Secretaria Municipal de Saúde deverá disponibilizar consulta pública às listas de espera das especialidades atendidas pela rede complementar credenciada, observados mecanismos de anonimização e proteção das informações pessoais dos usuários.

§2º - Os casos classificados como prioritários deverão ser precedidos de relatório, laudo ou justificativa médica fundamentada que demonstre a necessidade clínica da priorização do atendimento.”

SALA DAS SESSÕES RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, AOS 19 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026. 





LUCAS PIRES DE MORAES Vereador





J U S T I F I C A T I V A

A presente emenda objetiva fortalecer os mecanismos de regulação assistencial, transparência e acompanhamento da demanda especializada no âmbito da rede complementar municipal de saúde.

A medida busca assegurar maior controle do tempo de espera dos usuários do SUS, observância de critérios técnicos de priorização clínica e publicidade das filas de atendimento, respeitadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, contribuindo para maior eficiência, transparência e efetividade da política pública de saúde.

SALA DAS SESSÕES RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, AOS 19 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026. 







LUCAS PIRES DE MORAES Vereador 









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