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EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 252/ 2026
EMENDA ADITIVA
Ementa: Acrescenta o artigo 7º-C ao Projeto de Lei nº 252/2026.
Art. 1º - Fica acrescido o artigo 7º-C ao Projeto de Lei nº 252/2026, com a seguinte redação:
“Art. 7º-C - Secretaria Municipal de Saúde deverá adotar mecanismos de acompanhamento do tempo de espera dos usuários encaminhados à rede complementar, observando critérios de priorização relacionados à gravidade clínica, risco de agravamento do quadro de saúde e necessidade de continuidade terapêutica.
§1º - Respeitadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e demais normas aplicáveis à proteção de dados, a Secretaria Municipal de Saúde deverá disponibilizar consulta pública às listas de espera das especialidades atendidas pela rede complementar credenciada, observados mecanismos de anonimização e proteção das informações pessoais dos usuários.
§2º - Os casos classificados como prioritários deverão ser precedidos de relatório, laudo ou justificativa médica fundamentada que demonstre a necessidade clínica da priorização do atendimento.”
SALA DAS SESSÕES RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, AOS 19 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026.
LUCAS PIRES DE MORAES Vereador
J U S T I F I C A T I V A
A presente emenda objetiva fortalecer os mecanismos de regulação assistencial, transparência e acompanhamento da demanda especializada no âmbito da rede complementar municipal de saúde.
A medida busca assegurar maior controle do tempo de espera dos usuários do SUS, observância de critérios técnicos de priorização clínica e publicidade das filas de atendimento, respeitadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, contribuindo para maior eficiência, transparência e efetividade da política pública de saúde.
SALA DAS SESSÕES RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, AOS 19 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026.
LUCAS PIRES DE MORAES Vereador
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