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materia nº 1/2026

Tipo Emenda Moditicativa
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaAltera o artigo 6º do Projeto de Lei nº 252/2026.
native_id20227

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T13:31:29.018148-03:00 Aprovado 15 0 0

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EMENDA AO PROJETO DE LEI  Nº 252/2026



EMENDA MODIFICATIVA

Ementa: Altera o artigo 6º do Projeto de Lei nº 252/2026.

Art. 1º - O artigo 6º do Projeto de Lei nº 252/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º - Os valores da tabela municipal poderão ser atualizados periodicamente por decreto do Poder Executivo, mediante:

I – análise técnica da Secretaria Municipal de Saúde;

II – pesquisa regional dos valores praticados para serviços equivalentes;

III – observância dos indicadores de demanda assistencial do Município;

IV – prévia comunicação ao Conselho Municipal de Saúde, assegurada a possibilidade de manifestação no âmbito do controle social da política pública de saúde; e

V – observância da disponibilidade orçamentária e financeira do Município.”

SALA DAS SESSÕES RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, AOS 19 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026. 





LUCAS PIRES DE MORAES Vereador





J U S T I F I C A T I V A

A presente emenda objetiva estabelecer critérios mínimos de transparência, fundamentação técnica e controle administrativo para futuras revisões da tabela municipal de remuneração dos serviços complementares de saúde.

A medida busca assegurar que eventuais atualizações dos valores observem parâmetros relacionados à realidade regional dos serviços prestados, à demanda assistencial existente no Município, à capacidade financeira da Administração Pública e ao acompanhamento institucional pelo Conselho Municipal de Saúde, fortalecendo os mecanismos de planejamento, publicidade e controle social da política pública.

SALA DAS SESSÕES RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, AOS 19 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026. 









LUCAS PIRES DE MORAES Vereador 









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