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EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 252/2026
EMENDA MODIFICATIVA
Ementa: Altera o artigo 6º do Projeto de Lei nº 252/2026.
Art. 1º - O artigo 6º do Projeto de Lei nº 252/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - Os valores da tabela municipal poderão ser atualizados periodicamente por decreto do Poder Executivo, mediante:
I – análise técnica da Secretaria Municipal de Saúde;
II – pesquisa regional dos valores praticados para serviços equivalentes;
III – observância dos indicadores de demanda assistencial do Município;
IV – prévia comunicação ao Conselho Municipal de Saúde, assegurada a possibilidade de manifestação no âmbito do controle social da política pública de saúde; e
V – observância da disponibilidade orçamentária e financeira do Município.”
SALA DAS SESSÕES RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, AOS 19 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026.
LUCAS PIRES DE MORAES Vereador
J U S T I F I C A T I V A
A presente emenda objetiva estabelecer critérios mínimos de transparência, fundamentação técnica e controle administrativo para futuras revisões da tabela municipal de remuneração dos serviços complementares de saúde.
A medida busca assegurar que eventuais atualizações dos valores observem parâmetros relacionados à realidade regional dos serviços prestados, à demanda assistencial existente no Município, à capacidade financeira da Administração Pública e ao acompanhamento institucional pelo Conselho Municipal de Saúde, fortalecendo os mecanismos de planejamento, publicidade e controle social da política pública.
SALA DAS SESSÕES RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, AOS 19 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026.
LUCAS PIRES DE MORAES Vereador
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