CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
AUTOR: Cheje do Execul vo e also
issovro. Dispõe sôbw aulous acóv Quo -
apud Mun oipal ok Joiina à. e e
convênio com a. Seculana « Jo. Whomeeçã
Socios do Grlado de São Saulo.
at!
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
o
GABINETE DO PREFEITO
OFICIO Nº 078/78/2h0, IBIUNA, 30 DE KARÇO&BE 1078.
SERHOR PRESIDENTES
- Pelo prosente passemos às mãos /
de Vossa Excelência, o Projeto de lei sob o nº 38, desta data,
que dspõe sôbre autorização ao Prefeito Municipal de Ipiúna a/
celebrar convênio com a Socretaria da Promoção Social de Estado
de São Paulo, 9» qual deverá ser apreciado por essa Egrégia cê-
mara de Vereadores em CARÍIER DE URGÊNCIA, na formadisposta =/
pelo $ 1º, de arte 26, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31
de dezembro de 1969
Aprovoi tamos a oportunidade para
reiterar a Vossa mxcelênçia, Rossos protestos de esims?e eleva
da consideração.
ORLANDO DA SILVA-
REPEITO NUNICIPAL
-D
5 Caput À
EXUO, SRo dolo)
JOSE GOMES
DD. Presidexto da Câmara Wunicipal de TIpiúnao “RE
NESTA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
PROJERO DE IEI US 26/0
DE 30 DE MARÇO DE 1978
"AUTORIZA o prefeito Wunicipal de Ibiúna,
Estado de são Paulo, a celebrar convênio/
com a Secretaría da Promoção Social do Es
tado de São Paulo"
FAÇO SABER que a Câmara Kunicipal de Ibiúna
aprova, e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade
de Prefeito do Kunicípio de Ibiúna, sencio-
no o promulgo a soguinto LáI:
ARTIGO 1º - Fica o Prefeito Municipal de /
Ibiúna, autorizado a celebrar convônio com a Secretaría da Pro
moção Special do Estado de São Paulo, para instalação, no Nuni-
cípio, do um CENTRO COLUNITARIO.DE IBIUNA,
ARTIGO 2º - O Centro Comunitário de Ibiúna,
de que trata o artigo 1º, seí construído em próprid municipal,
cujo terreno som benfoiborias está situado à Rua Josg Cipriano
ãe Freitas e Rua 13 de Vaio, Centro, desta cidade, medindo 80,
DO metros de frente por 130,00 metros da frente ao fundos, com
a grea total de 10.400 ms2 (dez mil e quatrocentos metros qua-
ârados), Escritura Pública lavrada pelo Cartório do Primeiro
Ofício desta cidado, em 18 de novembro de 1953, Livro nº 33,/
flso 14 v2o
ARTIGO 3º - O Centro Comunitário de Ibiúna,
destins-se exclusivamente à formação de um núcleo do desenvol-
vimento de programas de assistência e promoção social, com as
seguintes fuações:-
a) - desenvolver o espírito associativo dos
membros da comunidades
b) - aglutinar as atividades de educação, /
SEGUE - o.
3)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
no)
GABINETE DO PREFEITO 2
cultura o desporto, de saúde e nutrição, de trabalho, recres
ção o lazer, que respondam aos interessados das várias feixas/
etárias da população de baixa renda;
ce) - motivar a população para participar nas
docisdes , planejamentos o avaliações das atividades de Centro/
Comunitário
ARTIGO 4º - Na hipótese de vir a ser e Celt-
tro Comunitário utilizado em qualquer outra Tinalidsde, que não
as fixadas no artigo 3º desta Lei e no Convênio a ser firmdo/
entre as partes, fica desdo já conferido ao Prefeito Wunicipal/
a capacidade de gravar o bem imóvel o a respectiva edificação,/
com a condição de cláusula reseolutiva da propriedade, que opera
rá de plekRo direito, uma voz verificada, transforindo-se a pre-
priedade pleta do imével à Fazenda Pública Estadual, com desti-
nação preferencial para a Secretaria da Promoção Social
ARIIGO 5º — Esta Lei entrará em vigo
PREFBITO MUNICIPAL
sy
»
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
o”
GABINETE DO PREFEITO
-JUSLILICÇASIVA-
e pe pu np va
- PROJETO DE I8I Nº 36,DE 30/03/1877)
pp. E
SENHOR PREST DENTE,
SENHORES VEREDORES :
- B presente Projoto do Lei, de nº 38, /
trata da celebração de convênio com a Secretaría da Premo - /
ção Social, para a construção de um Centro Comunitário.
Os Centros Comunitários são origing- /
rios dos antigos "centros de Assistência Rural" (Decreto Wide
51.547, de 18 de março de 1969) da Secretaría da Agricultura,
que foram assumidos pela Secretaría da Promoção Social que /
expandiu esta idéis paulista de exorme benefício social para/
as comunidades de todos os Nunicípiose
A exigência de terreno própnio está =/
pleramento garantida, pois temos uma área adequada, junto ao
perimetro centmal da cidade e os demais Ítens, todos de âmbi
to aqministrativo estão assegurados por nós
à Secretaría participa em 70% do custo
da obra, mediante a apresentação do cronograma físico-finan —
coiro elaborado pola Prefeitura. O restante é pago pela Prefei
tura, valendo o custo de mãe de obra como porcentual do custo
da obra referemto aos 30% da Wunicipalidade.
Tão podemos recusar esta expressiva cor
tribuição ao WNunicípio, principalmente om se tratando de obra/
destinada a tão importanto e mroritória função socisle
O Gentro Comunitário em questão comple-
menta os esforços que estão sendo feitos para a instalação do
Centro de Lazer em Ibiúna, pois a área destinada (3.000,00 ms
2) é parte do Centro de Lazere
&
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO Pa
GABINETE DO PREFEITO
- 2
A urgência com que estamos apresentando es 'te
projeto é justificada pela data limite imposta pola prépria Se-
cretaría, que é 15 de abril próximo, para a apresentação do dp-
cumental referente ao Centro
A perda desde prazo implica hum adiamento
desde projeto em mais de um ano, peis somento em junho de 1979
que estará o Plano de Centros Comunitários aceitando mais ins-
criçõeso
Contando com o alto espírito de compreensão
dos Senhores Vercadores e certos da importéncia de termos em /
nossa cidade um CENTRO COLUNITARIO, passamos o Projeto à ilus-
tre consideração de Vossas Excelênciase é
Pa
GaBINETm DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA ,AOS
Ps é
30 DIAS DO NAS DE MARÇO): DE 1978. Pd
-DR./ORLANDO DA SIIVA-
FRBFRITO VUNIGPAL
KINURA DE CONVÊNI
]
ECO Termo de CONVÊNIO que entre si cele
; bram a SECRETARIA DA PROMOÇÃO | so
CIAL e a PREFEITURA MUNICIPAL DE
deposooo co sronvocaross cer score see ..,
para construção e instalação de um
Centro Comunitário.
/
AO Rea
hos .« dias do mês de emacs sas de = na sede da Secretaria
da Promoção Social, nesta cidade de São Paulo, entre partes,de
um lado a SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL, neste ato representa
dB: pelo Senhor, cru is SS ITS das tida
Secretário da Promoção Social, de outro a PREFEITURA MUNICIPAL
DE ensvosocmanscenavosvcanscoosso so cobras o socos vo wavsacay NOSTE
ato representada pelo seu Prefeito Municipal Senhor cecesscsss
BRR o A PRN | Dep oc autorizado pela Lei Mu
nIcipal NBsço dolsge dO possas ssa de 19..' daqui por
diante denominada respectivamente por "SECRETARIA" e "PREFEITU
RA", e pelas mesmas, conforme autorização exarada no Processo
secoc. 00. & devidamente publicada no Diário Oficial' do Estado
de .. de cocos o00o de 19.0, NA présença das testemunhas infra-
assinadãs e na melhor forma de direito,. firmam o presente con
vênio;, cujas cléusulas se comprometem a cumprir: -
PRIMEIRA
A Prefeitura obriga-se a construir 6 instalar em seu Município
e em terreno de sua propriedade, e em localidade. de maior con
centração de população de baixa renda, um Centro Comunitário,
de acordo com o projeto, memorial e cronograma fisico-financei
ro aprovados por esta Secretaria. E
Parápraro Único - À construção, do Centro pamimitário referido
"nesta cláusula, será feita disasananto: pela Prefeitura ou por
preposto seus 7
SEGUNDA
A Prefeitura obriga-se, sob orientação técnica da Divisão Re
GLOMAL dO oscsqasesa os senao n ad a ease a a A A al DS US SOARES O
fazer desse Centro Comunitário, um núcleo de desenvolvimento
de programas de assistência é promoção social com as Seguintes
funções: - É
- desenvolver o espirito associativo dos membros ÃO COMU
- aglutinar ag atividades de educação, au Bodespos
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apito cpa poi des spa Pode) TA
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saúde e nutrição, de trabalho, RE ER e lazer, que respon
Cam aos interesses das várias aixas etárias da população de
terixa venda; :
- motivar a população para participar nas deci sões;, | Plane jamen
tos e avaliações sad atividades do Centro Comunitário.
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TERCEIRA E
A Prefeitura com seus recursos próprios promoverá todo o neces
sário para o perfeito funcionamento e manutenção dass instala
ções do Centro Comunitário, bem como sua programação, podendo *:,
delegar totalmente. essas obrigações, & a leútigade ou ErUupo, apro
vados pela Secretaria. k ;
O regulamento, de funcionamento e a programação de atividades
do Centro Conunitário, bem como suas alterações deverão “sem
submetidos a prévia aprovação: da Divisão Regional de coselisus
POC sas cem densa cases aiii. O estarem compatíveis com
as diretrizes. e objetivos da Secretaria,
1
A Prefeitura deverá construir o Centro Comunitário, em terreno,
de sua Propriedade, com área igual ou superior a 3,000 n2 | "com
Previsão minima de 490 m2 de área construídas
“ ,
SEXTA
Deverê constar' na Certidão de Propriedade do terreno a sua de
tinação para 0 Centro Comunitário e a finalidade, especifica do
mesmo, conforme Cláusula Segunda, sendo que a mudança de fina
lidade, acarretará perda de domínio em favor da Secretaria,
SÉPIMA
ae
Fe
A Secretaria obriga-se, a título de cooperação financeira e pa
ra fiel obediência destecoonvênio, a pagar à à Prefeitura, a im
portância fixa de pda De O e RD
mediante atestado do Setor competente da Secretaria e de acor-
do com o cronograma físico-financeiro da Obras
OITAVA
A Prefeitura obriga-se a prestar contas diretamente à Secreta
ria, do emprego da importência mencionada na cláusula anterior,
independente da obrigatória comprovação anual da aplicação do
numerário, a ser feita ao Tribunal. e Contas do Estadd na £om
j ONA as ; |
À Prefeitura obriga-se a iniciar as obras de construção do Cen
brd Comunitário, dentro de 30 Curinta) dias referentes ao da
publicação do extrato deste convênio no Diário Oficial do Esta
do, e concluí-lo de acordo com o prazo estavelecido no | crono
grama fisico financeiro aprovado por esta Secretaria, devendo
fazer a respectiva averbação no Registro de Imóveis quando do
término da referida construção:
Parágrafo Único - Os prazos estabelecidos nesta cláusula, somen
te poderão ser objeto de pedido de prorrogação, -se est for
formulado dentro de 48 horas seguintes aos fatos que Ines de
ram origem, podendo a Secretaxia denunciar o presente convênio,
se considerar injustificado o não cumpriment o dos prazos: esta
belecidos nesta cláusula. Ea SA
DÉCIMA
O inadimplemento de qualquer das cláusulas do presente convê
nio poderá provocar sua denúncia, sem que disto seja (o) Governo
do Estado responsável por sua indenização de qualquer. espécie.
AENTRA PRIMEIRA
a 02,01. pó 2Pelto do osiiians vigentes e
DÉCIMA SEGUNDA ti
Pica eleito o foro da Capital para dirimir todas as questões
oriundas deste convênios :
DÉCIMA TERCEIRA
O presente convônio vigorará a partir da data de publicação de
extrato no Diário Oficial do Estados | y
E, por estarem de acordo com o estipulado no Presente convênio,
na presença das testemunhas infra-assinadas, é' o mesmo firmado
pelas partes conveniadas. ;
* SECRETÁRIO DA- PROMOÇÃO SOCIAL,
PREFEITO MUNICIPAL |
TESTEMUNHAS: =". E Ata
SECRETARIA
ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIDÃO
CERTIFICO, que o presente projeto deu entrada no expe//
diente da Sessão do dia 30/3/78.
Ibiúna, 03 de abril de 1.
CERTIDÃO
CERTIPICO, que o presente projeto foi encaminhado as//
Comissões Competentes, pars ser emitido Parecer.
Ibiúna, 04 de abril de 1.97 8.
fã CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA |
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i CÂMARA MUNICIPAL DE |
ESTADO DE SÃO PAULO AA
AULÓGRIFO Dk Lui Nº 009/78.
"AUTORIZA O Prefeito Municipsl de Ibiúns,Estg
do de São Paulo, a celebrer convênio com a Se
cretorio de Promoção Socizl do Estodo de São
Paulo".
FAÇO S/BER que p Cancro Municipsl de Ibiúna /
sprovou;:e eu ORL!NDO DA SILVA, nº quolidade/
de Prefeito do Município de Ibilina, sonciono/
e promulgo s seguinte LEI:
AREIGO 1º - Fica o Prefeito lunicipsl de Ibiá
no, sutorizrdo » cdebrar - convênio. com » Secretrria de Promo =
ção Soeizl do Estrdo de São Psulo, pera instrl-ção, no MunicÍ-
pio, de um CENTRO COMUNIPÍRIO DE IBIÚNA,
fREIGO 2º - O Centro Comunitório de Ibiúnasde
que treta o artigo 1º, serê construído em prórpio municipel,cu
jo terreno seu benfeitorias está situsdo 2 Rua José Cipriano /
de Freitas e Rua 13 de Maio, Centro, desto cidade, medindo «/
80,00 metros de frente por 130 metros da frente sos fundos, com
a fres totel de 10.400,00 ms2 (dez mil e quatrocentos metros /
quedrados), lscritura Pública lavrrda pelo Cartório do Primej-
ro Ofício desta cidsde, em 18 de novembro de 3953, Livro nº 33,
fls. 1h v2s
ARZIGO 3º - O Centro Comunitário de Ibiúna, /
destin--se exclusivemente > formsção de um núcleo de desenvóle
vimento de progremas de assistência e promoção sociol, com es
seguintes funções: =
2) - desenvolver o espírito sssociativo dos/
membros d> comunidade;
b) - sglutinsr as stividades de eduerção, cul
tur» e desporto, de srúde e nutrição, de trebalho, recreação e
lazer, que respondem -os interessados dos vêriss faixas etárias
ds população de brixs renda;
e) - motivar e populzção par porticipar nas/
decisões, plonejementos e avrlisções das stividedes do Centro/
Comunitérios
AREIGO 4º - Nº hipótese de vir » ser o Cen -
tro Comunitério utilizado em qualquer outra finslidsde, que =/
não as fixsãos no artigo 3º dest= Lei e no Convênio na ser fir-
mado entre as partes, fice desde 35 conferido so Prefeito Muni
«SEGUE
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO IA
Ge
OD o
(Muni)cipal » espreidade de gravar o bem imóvel e » respectivo
edificrção, com » condição de clóusulo resolutiva da proprieda
de, que operará de pleno direito, um» vez verificrda, transfe=-
rindo-se a» propriedede plens do imóvel 3 Fozende Pública Esta-
dual, com destinação preferencial psro a Secretario da Promo =
>
cão Socisls,
ARTIGO 5º - Esto Lei entrrr” em vigor nº
dt» de sue publicrção, revogrdas »s disposições em contrérios
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÊM/RA MUNICI e
PAL DE IBIÓNA, EM 11 DE JBRIL DE 1978,
ê
IBRIBL VISIRAS
1º SECRETÉRIOo
eLAURINDO BO/VENTURA DE MORAES
22 SECRETÍRIO-
|
3
DA,
ESTADO DE SÃO PAULO
Tviúna, 1) de abril de 19784
ESIIEZ AESA
re terrain mta
MITO Tmmrrigem
SrunOR TRETUTTOS
0
Através do presente encominho a Ve Ex?., /-
O AUTOGRAMO DE LEI Nº 008, referonto so Projeto de Lei nº ;38/
70-R, derse Executivo, que dispõe sobre a autorização ao Pre-/
ícito Municipal Ge Iblúna a celebrar Convênio con a Secretaria
: da Yromoção Social de Estado de São Paulo, aprovado na Sossão/
Ixtrcordiníria do dia 10 we passados
: Velho-ne do onsejo, pora apresentar-lhe 0s/
protestos de estima o consideração.»
pet Raia Atonciosamente,
4
Vereador IES
A 5 Prosidonto da Câmara Municipal do Ibiúna
|
AO EXMO BRs
DR, CRIANDO DA SILVA
DDo PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA
EESTA ;
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