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norma nº 2934/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2934 / 2026
Date 2026-02-26
Ementa“Dispensa os motoristas cadastrados junto às Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas – OTTCs, do pagamento da tarifa de estacionamento rotativo da Zona Azul, e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
LEI N. 2934, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. 
"Dispensa os motoristas cadastrados junto às Operadoras 
de Tecnologia de Transporte Credenciadas - OTTCs, do 
pagamento da tarifa de estacionamento rotativo da Zona 
Azul, e dá outras providências." 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância 
Turística de lbiúna aprovou e eu, nos termos do Inciso V 
do Art. 28 da Lei Orgânica do Município de lbiúna, 
promulgo a seguinte Lei: 
Art l - Ficam isentos de pagamento dos serviços de 
estacionamento rotativo pago em vias e logradouros de lbiúna, denominado Zona 
Azul, os taxistas e os motoristas que exerçam atividade econômica privada 
remunerada de transporte individual e compartilhado de passageiros e estejam 
cadastrados junto às Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas - 
OTTCs. 
Parágrafo Único - - A isenção será pelo prazo máximo de 
30 (trinta) minutos, por dia, Independentemente da quantidade de viagens e/ou 
paradas que o motorista realizar, devendo o beneficiado estar com o aplicativo ligado 
e em funcionamento. 
Art. 20 - O órgão incumbido de gerenciar e fiscalizar os 
serviços de estacionamento rotativo das vias públicas do Município expedirã a favor 
dos beneficiados credencial especial, física ou digital, em que conste a identificação 
do interessado. 
Parágrafo Único - A credencial referida neste artigo será 
revalidada anualmente ou quando houver necessidade de alteração 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Art. 30 - Q dimensionamento, implantação, 
operacionalização e gerenciamento do disposto na presente Lei, poderão ser 
regulamentados pelo Poder Executivo. 
Art. 40 - As despesas decorrentes da execução da presente 
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS . DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 
2026. 
Carlos Robe o arques Junior 
Pr: sidente 
Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara e afixada no local de costume na 
data supra. 
MarcoPi • Camargo 
Geral 

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