| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2934 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | “Dispensa os motoristas cadastrados junto às Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas – OTTCs, do pagamento da tarifa de estacionamento rotativo da Zona Azul, e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA Estado de São Paulo LEI N. 2934, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. "Dispensa os motoristas cadastrados junto às Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas - OTTCs, do pagamento da tarifa de estacionamento rotativo da Zona Azul, e dá outras providências." O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de lbiúna aprovou e eu, nos termos do Inciso V do Art. 28 da Lei Orgânica do Município de lbiúna, promulgo a seguinte Lei: Art l - Ficam isentos de pagamento dos serviços de estacionamento rotativo pago em vias e logradouros de lbiúna, denominado Zona Azul, os taxistas e os motoristas que exerçam atividade econômica privada remunerada de transporte individual e compartilhado de passageiros e estejam cadastrados junto às Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas - OTTCs. Parágrafo Único - - A isenção será pelo prazo máximo de 30 (trinta) minutos, por dia, Independentemente da quantidade de viagens e/ou paradas que o motorista realizar, devendo o beneficiado estar com o aplicativo ligado e em funcionamento. Art. 20 - O órgão incumbido de gerenciar e fiscalizar os serviços de estacionamento rotativo das vias públicas do Município expedirã a favor dos beneficiados credencial especial, física ou digital, em que conste a identificação do interessado. Parágrafo Único - A credencial referida neste artigo será revalidada anualmente ou quando houver necessidade de alteração CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA Estado de São Paulo Art. 30 - Q dimensionamento, implantação, operacionalização e gerenciamento do disposto na presente Lei, poderão ser regulamentados pelo Poder Executivo. Art. 40 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS . DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026. Carlos Robe o arques Junior Pr: sidente Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara e afixada no local de costume na data supra. MarcoPi • Camargo Geral